13/09/2024 – 13:27  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Helder Salomão é o autor da proposta

O Projeto de Lei 2496/24 estabelece pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa para quem registra o direito de uso de marca, mesmo sem desenvolver atividade econômica relacionada, com o objetivo de vender esse direito a outras empresas. O texto altera a Lei da Propriedade Intelectual e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Segundo o autor, deputado Helder Salomão (PT-ES), existem inúmeros casos de indivíduos e empresas que submetem pedido de registro de marca ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) simplesmente para, em momento posterior, vender o direito de uso a empresas que já utilizem a marca para prestação de serviço ou comercialização de bem.

“Tal fraude gera diversos contratempos àqueles que já exercem, de boa-fé, mas sem registro, atividade econômica com o uso da marca”, argumenta Salomão.

Segundo Salomão, o objetivo do projeto é permite que os prejudicados possam acionar o judiciário para evitar lesão ao seu direito.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá par análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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