Câmara aprova punição maior para quem provocar incêndio em florestas

02/06/2025 - 16:09   •   Atualizado em 02/06/2025 - 17:00

Leia mais

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Leia mais

Hugo Motta preside a sessão do Plenário

Leia mais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação, proibindo o condenado de contratar com o poder público ou receber subsídios. O texto será enviado ao Senado.

Leia mais

De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 3339/24 foi aprovado nesta segunda-feira (2) na forma de um substitutivo do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG). A proibição prevista será por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e envolve ainda subvenções ou doações recebíveis da administração pública.

Leia mais

O texto aprovado também prevê novo agravante de todos os crimes tipificados na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) relacionado à prática do crime ambiental que tenha dificultado a plena prestação de serviços públicos, a exemplo de queimadas cuja poluição impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos.

Leia mais

Pena maiorA pena do crime de provocar incêndio em floresta e em outras formas de vegetação aumenta de reclusão de 2 a 4 anos e multa para reclusão de 3 a 6 anos e multa, além da proibição de contratar com o poder público.

Leia mais

Se o crime for culposo, a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa aumenta para 1 a 2 anos e multa.

Leia mais

Outros agravantes são criados para esse crime, como o caso de ter sido praticado expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outro, o que permitirá o aumento da pena de 1/6 a 1/3.

Leia mais

Haverá ainda aumento da pena, de 1/3 à metade, se o crime for praticado:

Leia mais
  • expondo a perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos;
  • atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do poder público, a regime especial de uso;
  • por duas ou mais pessoas;
  • com a finalidade de obter vantagem pecuniária para si ou para outro; e
  • expondo a perigo iminente e direto espécies que constem de lista oficial de espécies ameaçadas de extinção.
Leia mais

Neste último item, foi aprovado, por acordo das lideranças partidárias, um destaque do PL que retirou desse agravante a exposição a perigo iminente e direto de espécies raras.

Leia mais

A queima controlada ou o seu uso tradicional e adaptativo disciplinados na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei 14.944/24) não se incluem nesse tipo penal.

Leia mais

Crimes contra a floraEm todos os crimes listados na lei que sejam contra a vegetação, o projeto propõe novos casos em que haverá aumento de 1/6 a 1/3 da pena:

Leia mais
  • se o crime for cometido com impacto ambiental extrarregional ou nacional;
  • se o agente promove, financia, organiza ou dirige a atividade dos demais agentes para a prática criminosa;
  • se do crime resulta lesão corporal de natureza grave em outrem.
Leia mais

Quando do ato resultar a morte de alguém, a pena será aumentada até o dobro.

Leia mais

EnfrentamentoPatrus Ananias afirmou que a proposta estabelece uma penalização mais adequada para criminosos ambientais. "A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, disse.

Leia mais

Segundo ele, o projeto também contribui para o fortalecimento da proteção ambiental, defesa da fauna, flora e população brasileira e resguardo dos direitos fundamentais difusos.

Leia mais

O relatório de Patrus Ananias foi lido em Plenário pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC).

Leia mais

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que houve consenso da nova versão do texto para aumentar penas em caso de incêndios de origem criminosa. "Essas queimadas têm um impacto imenso, mesmo em nossas existências", disse.

Leia mais

Outra proposta sobre o tema (o Projeto de Lei 4000/24, do Poder Executivo) ainda aguarda votação na Câmara e aumenta penas de crimes ambientais contra unidades de conservação, terras devolutas, caça ilegal, poluição de águas e receptação de madeira ilegal. Alguns desses aumentos seriam incorporados no texto do PL 3339/24, mas acabaram ficando de fora.

Leia mais

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) revelam que 5,7 milhões de hectares foram consumidos pelo fogo em 2024, aumento de 104% nos focos de incêndio.

Leia mais

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Leia mais

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago MirandaEdição – Pierre Triboli

Leia mais

sourceCom informações da Câmara Federal dos Deputados

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Carioca de Suzano Notícias