Prefeitura de Nova Odessa inicia processo para encerramento de Inscrições Municipais de 430 empresas já ‘inativas’

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A Prefeitura de Nova Odessa deu início a um processo administrativo que realizará o encerramento da Inscrição Municipal de 430 empresas que se encontram atualmente inativas na cidade. A medida foi conduzida pela Secretaria de Finanças e Planejamento e tem como objetivo a verificação da “inatividade presumida”, feita pelo acúmulo de débitos tributários e falta de entrega de informações econômico-fiscais obrigatórias por parte dos contribuintes.

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A lista das empresas notificadas foi publicada na edição do Diário Oficial no último dia 25 de abril de 2025 e pode ser conferido no link https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_183_0_1_25042025165034.pdf. A partir desta data, os proprietários das empresas têm prazo de 45 dias para regularizar a situação junto à Prefeitura e manter seu negócio em funcionamento.

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De acordo com a Secretaria, a maioria das empresas notificadas teve seus CNPJs tornados inativos por omissão na entrega de declarações fiscais, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Em abril, a Receita Federal declarou inaptos os CNPJs de mais de 3,4 milhões de empresas em todo o Brasil que não prestaram informações fiscais nos últimos cinco anos.

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O secretário Brauner Feliciano reforçou que a medida está amparada pelo Decreto Municipal nº 1.448/2000 e pela Instrução Normativa nº 01/2019, além de seguir orientações do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado). “É uma forma de higienizarmos nosso cadastro, mantendo apenas as empresas com atividade econômica no município e evitando distorções na Dívida Ativa, que poderiam gerar expectativas irreais”, comenta.

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A análise preliminar da situação das empresas e a decisão pelo cancelamento das respectivas Inscrições Municipais são resultados do trabalho da Comissão de Acompanhamento de Procedimentos, dos coordenadores dos setores de Fiscalização de Rendas, Tributação e Dívida Ativa do Município.

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“É importante ressaltar que apenas débitos com taxas de licença lançadas no período posterior a comprovação da inatividade da empresa, seja pela Receita Federal ou pela Secretaria Estadual da Fazenda, serão canceladas. As taxas não pagas no período anterior ao fechamento e demais débitos, como taxa de Vigilância Sanitária, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), multas punitivas e demais débitos existentes, permanecerão na dívida ativa e deverão ser quitadas pelo contribuinte”, completou Brauner.

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