Regulamento do Festival Gastronômico Sabores da Ilha – Edição Inverno Caiçara 2025

 

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Regulamento do Festival Gastronômico Sabores da Ilha – Edição Inverno Caiçara 2025

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A Prefeitura Municipal de Ilha Comprida em parceria com o COMTUR, por meio da Divisão de Turismo, promove, de 11 de julho a 30 de agosto de 2025, o Festival Gastronômico “Sabores da Ilha – Edição Inverno Caiçara”.

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Apresentação

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O Festival Gastronômico “Sabores da Ilha” tem como objetivo consolidar e fomentar o setor gastronômico da cidade e com a edição de inverno promover a valorização da identidade cultural e regional da culinária caiçara.

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Denominam-se caiçaras os habitantes tradicionais do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, os do litoral do estado de São Paulo e os do litoral norte do estado do Paraná, formados a partir da miscigenação entre índios, brancos e negros e que vivem da pesca artesanal, da agricultura, da caça, do extrativismo vegetal, do artesanato e, mais recentemente, do ecoturismo.

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A história da culinária caiçara é muito rica, há peixes e frutos do mar variados, verduras como mandioca, mandioquinha (batata baroa), cará, inhame, palmito, banana e muito mais. No município de Ilha Comprida podemos destacar a extração sobre manejo da pimenta rosa, o cultivo do siri mole e o manejo de bancos naturais de ostras.

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Objetivos

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● Divulgar, fortalecer e criar uma cultura gastronômica na cidade beneficiando toda a cadeia produtiva do setor;

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● Com a criação da Rota Gastronômica fomentar a atividade gastronômica do município, oferecendo à comunidade a oportunidade de apreciar pratos bem elaborados;

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● Incentivar o desenvolvimento do turismo pela divulgação e promoção da gastronomia caiçara como diferencial para este setor;

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● Com o modelo de gameficação, despertar o gosto pela gastronomia, oportunizar experiências diferentes às pessoas e tornar o município de Ilha Comprida como referência em gastronomia e entretenimento.

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Das Condições para Participação

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A participação dos estabelecimentos no Festival não implica em qualquer alteração no funcionamento da casa, como: dias, horários e modo de operação;

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No ato da inscrição o estabelecimento gastronômico deverá disponibilizar o formulário de inscrição devidamente preenchido, bem como a receita e demais informações que sejam relevantes para a realização do evento; poderão participar estabelecimentos gastronômicos que ofereçam pratos A La Carte.

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Restaurantes A La Carte – Os pratos ofertados aos clientes deverão ter preço máximo, atendendo uma ou mais pessoas;(o valor será definido em conjunto com o grupo de inscritos).

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A participação dos estabelecimentos no festival será por adesão voluntária e sem custo.

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O evento não tem caráter de concurso e sim de interatividade, sinergia e lucratividade para todos, não só do ponto de vista econômico, mas social, cultural e turístico oportunizando mais uma forma de desenvolvimento sustentável para a cidade.

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Dos participantes e das regras para inscrição

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Poderá participar do Festival Gastronômico qualquer restaurante, bar, lanchonete, padaria, pizzaria, quiosque, empório ou rotisseria, desde que seu estabelecimento esteja situado na cidade de Ilha Comprida, e comercialize pratos de gastronomia de preparo manual.

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Está vedada a participação de pessoas físicas que não atuem no mercado gastronômico e pratiquem a culinária apenas para fins domésticos ou acadêmicos, sem fins lucrativos.

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Está vedada a participação de lojas e empórios que apenas revendam produtos culinários in natura ou industrializados.

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Para participar o interessado deverá preencher Ficha de Inscrição(https://forms.gle/y92f2NSs5F5pwoic7) com seus dados, escolher uma ou mais categorias na qual poderá concorrer com um prato de culinária, fornecendo a receita do prato inscrito.

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As inscrições estarão abertas de 23/06/2025 até 04/07/2025.

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Com a inscrição o Participante concorda em autorizar que a receita inscrita seja publicada e divulgada publicamente, bem como a imagem do prato e a imagem de seu estabelecimento gastronômico, de seus proprietários e chefes de cozinha, sem qualquer ônus para os organizadores.

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A Ficha de Inscrição poderá ser obtida impressa na divisão de turismo e, preenchida eletronicamente, pelo site: www.ilhacomprida.sp.gov.br

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Das categorias de inscrição de pratos gastronômicos caiçaras

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Os participantes poderão se inscrever em qualquer uma das categorias culinárias abaixo, limitando a um prato culinário.

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As categorias de receita/prato culinário para inscrição serão as seguintes:

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(a) Carnes e Aves; (b) Frutos do Mar; (c) Petiscos; (d) Sobremesas

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Cada participante deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o prato/receita culinária da(s) categoria(s) inscrita(s) no cardápio do restaurante e fará menção expressa de que esse prato está participando do Festival Gastronômico “Sabores da Ilha”.

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Dos Organizadores e da Coordenação

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Caberá aos coordenadores as decisões sobre as questões omissas nesse regulamento, bem como sobre a aceitação dos participantes em cada categoria gastronômica.

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Caberá exclusivamente ao organizador a aceitação e inclusão de outras empresas patrocinadoras e apoiadoras do evento, cujos nomes e logomarca serão também divulgadas nos materiais publicitários do Festival Gastronômico.

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Das regras do Concurso, para os clientes

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O concurso consiste na criação da Rota Gastronômica do Festival; Material impresso com os estabelecimentos participantes será disponibilizado aos próprios e nos principais pontos de hospedagem e no CAT do Município. Denominado passaporte do Festival, este conterá os espaços a serem preenchidos com os selos de cada estabelecimento visitado.

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Ao consumir o prato do festival no estabelecimento o cliente receberá um selo promocional para preencher o passaporte.

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Preenchendo o passaporte o cliente terá direito a troca por um brinde alusivo a edição do festival, que deverá ser retirado no CAT – Centro de Atenção ao Turista, após preenchimento do Formulário de Experiências e Sensações do Festival Gastronômico, até o dia 10 de setembro de 2025.

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Os selos serão disponibilizados pelos estabelecimentos participantes durante o período do festival, de 11 de julho a 30 de agosto de 2025.

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Das disposições finais

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As inscrições estarão abertas de 23/06/2025 até 04/07/2025

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As fichas de inscrição deverão estar com os dados completos, inclusive a lista de ingredientes de cada prato, e o modo de preparo, deverão ser preenchidos.

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A Prefeitura poderá disponibilizar um profissional para fazer as fotos dos pratos inscritos caso seja de interesse do participante, devendo o mesmo agendar previamente na Divisão de Turismo até o prazo a ser estabelecido.

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Os estabelecimentos participantes deverão disponibilizar em locais de fácil visualização o adesivo e/ou cartaz do Festival Gastronômico “Sabores da Ilha”.

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O estabelecimento participante é obrigado a disponibilizar e comercializar a receita/prato culinário durante todos os dias de duração do Festival Gastronômico, mencionando tal fato em seu cardápio. O estabelecimento que não atender a essa regra será desclassificado.

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Cada estabelecimento participante ficará responsável pela elaboração da receita e uso dos ingredientes, bem como pela oferta deste ao público consumidor, não havendo qualquer interferência ou responsabilidade dos organizadores, nem dos patrocinadores e dos apoiadores, em relação a eventuais danos a terceiros causados pelos pratos gastronômicos oferecidos, ou pela qualidade dos ingredientes utilizados.

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O participante assume ser de sua autoria a receita enviada e que a mesma não constitui plágio de espécie alguma, se não possível e eventual adaptação de receita de autoria desconhecida e uso público; ao mesmo tempo cede e transfere para os organizadores, sem qualquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos de publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente na divulgação do resultado. Os participantes inscritos estarão automaticamente autorizando.

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Os organizadores ao uso gratuito de suas imagens, seus nomes, suas vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou qualquer tipo de mídia e peças promocionais para divulgação do evento.

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O participante declara a adoção das normas e boas práticas de higiene e manipulação de alimentos; atesta pela salubridade dos ingredientes servidos e assume a responsabilidade sobre eventuais problemas de saúde pública, se estes forem comprovados dentro das normas estabelecidas, como advindos de seus produtos servidos durante o evento.

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A Prefeitura se responsabilizara pela produção de material gráfico que será distribuído entre os participantes, e ainda pelo brinde que será entregue aos clientes que cumprirem a regra da gameficação, que será nesta edição passar e consumir em todos os estabelecimentos participantes. No material deve constar os pratos participantes com foto, breve descrição, e/ou adesivo do festival.

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A organização se reserva o direito de modificar as datas, bases e condições do Festival Gastronômico “Sabores da Ilha – Edição Inverno Caiçara”, desde que haja uma justificativa.

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A organização se reserva o direito de mediar e decidir qualquer dúvida ou querela do início ao final do Festival Gastronômico.

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As decisões da organização serão irrecorríveis.

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Ilha Comprida, 23 de junho de 2025.

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