SERRA NEGRA GARANTE MAIS SEGURANÇA ALIMENTAR COM NOVA LEI SOBRE IDENTIFICAÇÃO DE ALERGÊNICOS EM CARDÁPIOS

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A Prefeitura de Serra Negra sancionou, em 27 de maio de 2025, a Lei nº 4.775, que obriga todos os estabelecimentos que comercializam refeições – como bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis – a informarem nos cardápios a presença de lactose, proteína do leite, glúten e seus derivados nos alimentos preparados e servidos ao público.

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A iniciativa tem como objetivo ampliar a segurança alimentar e o direito à informação, especialmente para pessoas com alergias, intolerâncias ou restrições alimentares.

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De acordo com o texto da lei, a presença desses ingredientes deverá ser indicada de forma clara, visível e individual por alimento, seja no cardápio físico ou digital, em sistema self-service ou por quilo.

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Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem às exigências. Em caso de descumprimento, a multa será de 6 UFESP’s (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), dobrando em caso de reincidência.

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A lei foi publicada oficialmente pela Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica no Diário Oficial do Município do dia 2 de junho de 2025 (à página 2) e já está em vigor.Consulte clicando aqui.

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