Trabalhadores de Poá afetados pelas chuvas podem solicitar o saque do FGTS

“Saque Calamidade” foi liberado após o prefeito Saulo Souza decretar Situação de Emergência na cidade e o decreto ser reconhecido de forma inédita pelos governos estadual e federal

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Os trabalhadores celetistas de Poá afetados pelas enchentes e alagamentos registrados em fevereiro já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade e da articulação feita pelo prefeito Saulo Souza, pode ser solicitada à Caixa Econômica Federal até o dia 4 de junho. O saque é solicitado no aplicativo do FGTS pelo próprio trabalhador e o valor creditado em conta de qualquer instituição financeira.

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A liberação contempla somente moradores de endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. Para ter direito, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

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Essa medida só foi possível após o reconhecimento, por parte dos governos estadual e federal, dos relatórios feitos pelas equipes técnicas municipais e do decreto de Situação de Emergência emitido em fevereiro de 2025, além da articulação feita pela atual gestão junto ao Governo do Estado e ao Governo Federal, as Defesas Civis municipal, estadual e federal, e das conversas e reuniões com o governador Tarcísio de Freitas e com o então ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, em busca de recursos para Poá.

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“Essa é uma conquista inédita que conseguimos aprovar em Brasília e que garante esse benefício para a nossa população fazer frente às dificuldades enfrentadas nas enchentes e alagamentos. O morador só precisa ter um celular, baixar o aplicativo, lançar seus dados e, através do CEP da sua rua, conferir se foi autorizado o saque, que precisa ser realizado até o dia 4 de junho “, explicou Saulo Souza.

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Cada trabalhador celetista deve conferir no aplicativo (veja mais informações abaixo) quais foram os endereços contemplados pelo governo federal com a liberação do recurso para saque. Mais informações pelo telefone 4004-0104.

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Decreto

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A Prefeitura de Poá decretou Situação de Emergência em função das fortes chuvas que caíram na cidade em fevereiro. Na ocasião, uma enchente atingiu o município, resultando em dezenas de pontos de alagamento, prejuízos sociais e econômicos para moradores e comerciantes. Também foi registrado o transbordamento do piscinão da Vila Romana, deslizamento de terra no Jardim Nova Poá e a interdição de imóveis em área de risco.

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Como solicitar o saque calamidade

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A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa Econômica Federal, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

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Confira o passo a passo:

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1.           Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”:  Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;

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2.           Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

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3.           Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;

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Documentação necessária

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1.           Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;

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2.           Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;

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3.           Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

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4.           Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;

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5.           O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;

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6.           Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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Foto: Nivaldo Alves

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