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Home»Brasil»Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas
Brasil

Comissão aprova suspensão de regra que exclui comunidades terapêuticas do Suas

adminBy adminMarço 31, 2026Sem comentários2 Mins Read
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30/03/2026 – 15:29  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Pastor Sargento Isidório, relator do projeto

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que suspende a resolução do governo federal que impede o reconhecimento de comunidades terapêuticas como entidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Essas comunidades atuam no acolhimento e na ressocialização de dependentes de álcool e outras drogas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Decreto Legislativo 297/24, da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), e o apensado PDL 327/24. O relator concordou com os autores e também defendeu que a Resolução 151/24, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), foi além do poder de regulamentar as leis.

“A resolução exorbitou de seu poder regulamentar ao excluir, de modo amplo e sem qualquer distinção ou possibilidade de análise no caso concreto, todas as comunidades terapêuticas do SUAS [Sistema Único de Assistência Social]”, disse o relator.

Ele argumentou que a legislação atual (Lei Complementar 187/21) permite a certificação dessas comunidades como entidades de políticas sobre drogas na assistência social.

“Essas comunidades terapêuticas exercem um relevante trabalho social e, portanto, somente poderiam ser excluídas, caso a caso, se deixassem de cumprir com seus objetivos”, concluiu.

A Resolução CNAS 151/24 excluiu as comunidades terapêuticas e entidades para dependentes de drogas do SUAS com os seguintes argumentos:

  • não protegem direitos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
  • sua certificação beneficente não é obrigatória para a rede; e
  • não se enquadram em outras resoluções do CNAS (109/09, 27/11, 33/11 e 34/11).

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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