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Home»Brasil»Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários
Brasil

Comissão aprova regras para empresa em recuperação judicial pagar credor sem dados bancários

adminBy adminJaneiro 29, 2025Sem comentários2 Mins Read
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29/01/2025 – 10:30  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Julio Lopes recomendou a aprovação da proposta, com mudanças

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que define regras para pagar credor que não informou dados bancários à empresa em recuperação judicial. O texto altera a Lei de Recuperação e Falência.

Pelo texto aprovado, caso os dados bancários não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar pagamentos via PIX usando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor. Se não for possível pagar com PIX, deverá ser publicado um edital solicitando os dados bancários.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O projeto original permitia que o credor de empresa em recuperação se beneficiasse do pagamento com deságio mesmo que não tivesse apresentado os dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.

O projeto se baseia em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a empresa em recuperação a pagar credores com descontos, desde que eles concordem em assembleia geral.

O relator, no entanto, defendeu o entendimento de que a ausência de dados bancários não deve ser usada pela empresa para realizar o pagamento com desconto.

“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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