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Home»Brasil»Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações
Brasil

Apenas 5% dos casos de desmatamento na Amazônia geraram indenizações

adminBy adminJaneiro 31, 2025Sem comentários5 Mins Read
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Levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que analisou mais de 3,5 mil ações do Ministério Público Federal (MPF), mostrou que aumentaram as responsabilizações pelo desmatamento ilegal da Amazônia. No entanto, apenas 5% das ações movidas entre entre 2017 e 2020 resultaram em indenizações pagas. Além disso, não há garantia de que as multas quitadas sejam aplicadas no próprio bioma.

Punir os desmatadores ilegais da região e recuperar o dano que foi causado é um dos principais desafios da Justiça na área ambiental, diz o Imazon.

Para a pesquisadora do Imazon Brenda Brito, o aumento de casos julgados procedentes e que levam à responsabilização de desmatadores representa um bom resultado. “[É positivo] que os tribunais têm mantido entendimento favorável à condenação nessas ações que utilizam provas obtidas de forma remota, com imagens de satélite e uso de banco de dados. O desafio agora é obter o efetivo pagamento das indenizações e a recuperação das áreas que foram desmatadas.”

A pesquisa acompanhou o resultado de ações civis públicas (ACPs) movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no período de 2017 a 2020, nas três primeiras fases do Programa Amazônia Protege. As ações pedem a responsabilização por desmatamento ilegal do bioma na esfera cível, na qual é possível cobrar indenizações por danos materiais e morais e determinar a recuperação da floresta.

Números

Foram analisadas 3.551 ações, que envolvem 265 mil hectares desmatados e pedidos de mais de R$ 4,6 bilhões em indenizações. Até dezembro de 2023, 2.028 ações (57% do total) tinham sentença, sendo 695 com algum tipo de responsabilização. Foram julgadas procedentes 640 ações, considerando decisões após o julgamento de recursos, quando juízes ou tribunais aceitaram pelo menos um dos pedidos de responsabilização do MPF.

As 55 ações restantes levaram a termos de ajustamento de conduta (TACs), quando os responsáveis pelo desmatamento ilegal se comprometeram a adotar medidas de reparação. O levantamento mostrou que, somadas, as condenações e os TACs correspondem a 34% das ações com sentenças.

O Imazon diz que, apesar das condenações não serem a maioria entre as decisões, o dado representa um aumento nas responsabilizações. Em estudo anterior, dos 3.551 processos analisados, apenas 650 (18%) tinham sentenças até outubro de 2020 e 51 foram procedentes – seja pelo aceite de pedido do MPF pela Justiça, seja por meio de TAC. Com isso, as responsabilizações correspondiam a 8% das sentenças.

Ainda assim, a maioria das sentenças (66%) não resultou em responsabilização. Até dezembro de 2023, foram 860 (42% dos processos) extintos, quando a Justiça entende que não há provas para uma ação; 268 (13%), julgados improcedentes, quando todos os pedidos do MPF foram negados; 137 (7%), declinados para Justiça Estadual; e 68 (3%), anulados, decisões invalidadas que aguardam nova sentenças.

O Imazon ressalta que a predominância das extinções se deu principalmente até 2020 e por causa das ações com réu incerto, inovação jurídica do Amazônia Protege, quando o MPF move processos por desmatamentos ilegais, mas sem conseguir identificar o réu. O objetivo é que a Justiça embargue a área e impeça qualquer uso econômico dela, o que poderia combater a grilagem.

Em outubro de 2020, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou entendimento favorável à continuidade de ações por réu incerto, o que tem levado ao aumento de casos procedentes desse tipo após julgamentos de recursos, apontou instituto.

Indenizações

O Imazon concluiu que o cumprimento das responsabilizações ainda é muito baixo. De acordo com a pesquisa, das 640 sentenças procedentes após julgamento de recursos e dos 55 TACs firmados, que determinaram indenizações de R$ 251,9 milhões, apenas 37 (5%) tiveram as indenizações quitadas, no total de R$ 652,3 mil.

Durante o levantamento, o instituto identificou que outros 11 TACs estavam pagando de forma parcelada as sanções correspondentes a R$ 560,7 mil. Além disso, em oito casos, o juiz determinou o bloqueio de valores devidos em contas bancárias dos réus, somando R$ 78,1 mil. Com isso, os valores já pagos e em pagamento correspondem a 0,5% do total de R$ 251,9 milhões devidos.

De acordo com o Imazon, a pesquisa identificou ainda a falta de garantia da aplicação das indenizações no próprio bioma. Ainda que o MPF tenha solicitado a destinação dos valores aos órgãos ambientais na maioria das ações, o levantamento indica que fundos públicos foram o destino majoritário das sentenças, como os fundos de Direitos Difusos e Nacional de Meio Ambiente.

“Resoluções e recomendações do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] já permitem direcionar esses valores para atividades na Amazônia, o que seria o ideal. Por exemplo, com repasses para instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que realizem projetos de recuperação de vegetação nativa ou para o combate às queimadas. Para isso, os tribunais e o MPF precisam publicar editais de convocação para cadastro e análise de projetos”, afirma a pesquisadora Brenda.

Recomendações

O Imazon concluiu que juízes em primeira instância ainda rejeitam provas obtidas por meio remoto – imagens de satélite ou de informações de bancos de dados públicos – e que há definição variada de valores de indenização em sentenças.

Para ambos os problemas, o estudo recomenda que o CNJ intensifique a disseminação de seus protocolos, que já preveem o uso de tais provas e uma metodologia para quantificação de danos climáticos decorrentes do desmatamento e de incêndios florestais, além de realizar treinamentos nas comarcas.

Segundo o Imazon, as sentenças precisam melhorar a forma de determinação da restauração das áreas desmatadas e da fiscalização dessa obrigação. Para a fiscalização da recuperação, a sugestão da pesquisa é que o CNJ organize e disponibilize os dados georreferenciados das áreas, para permitir seu monitoramento por sensoriamento remoto por diferentes organizações.

“No caso das ações com réu incerto, a orientação da pesquisa é que o MPF, em vez de ingressar com vários processos, agrupe diversas áreas desmatadas em um só pedido para que os órgãos fundiários e ambientais promovam o embargo delas”, acrescentou o Imazon.

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Com informações da Agência Brasil

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