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Home»Brasil»Projeto desobriga pagamento de custas processuais pelo pedido de cumprimento da sentença
Brasil

Projeto desobriga pagamento de custas processuais pelo pedido de cumprimento da sentença

adminBy adminFevereiro 12, 2025Sem comentários2 Mins Read
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12/02/2025 – 10:19  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Sergio Souza, autor da proposta

O Projeto de Lei 4188/24 altera o Código de Processo Civil para desobrigar a parte perdedora de pagar novas custas processuais, iniciais ou recursais, em razão da cobrança, pela parte vencedora, dos honorários advocatícios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Sergio Souza (MDB-PR), explica que atualmente, ao fim do processo judicial, a parte perdedora já é obrigada a pagar as despesas de todo o processo, as chamadas custas processuais, e os honorários do advogado da parte vencedora, conhecidos como honorários de sucumbência.

Souza entende, no entanto, que a simples petição para o cumprimento da sentença (cobrança dos honorários advocatícios) não deve ser motivo para novo pagamento de custas processuais.

“Muito embora o ‘Cumprimento de Sentença’ não inaugure um novo processo, alguns estados acabam considerando essa simples petição e exigindo o recolhimento de novas custas judiciais”, afirma o autor.

Custas e honorários
Custas processuais são taxas devidas ao Estado para cobrir as despesas com o funcionamento do sistema judiciário, como os serviços de distribuição, citação, intimação, realização de perícias e outras despesas administrativas.

Já os honorários advocatícios, que representam uma porcentagem do valor da causa, são a remuneração paga pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora pelos serviços prestados ao cliente.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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