Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

USP fica entre as universidades que mais produzem pesquisa no mundo

Novembro 6, 2026

Polícia de SP e MP fazem operação integrada contra esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro

Novembro 6, 2026

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por descontos no INSS

Novembro 6, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal
Brasil

STF confirma decisão sobre porte de maconha para uso pessoal

adminBy adminFevereiro 17, 2025Sem comentários2 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14). Ao final, foram rejeitados recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, que foi finalizado em julho do ano passado.

Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou pela rejeição dos recursos.

Não legaliza

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha.  O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

 A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. Pela decisão, a posse e o porte de até seis plantas fêmeas de maconha também não produz consequências penais.

De todo modo, o usuário ainda pode ser considerado traficante, mesmo com quantidades pequenas de maconha, se as autoridades policiais ou judiciais encontrarem indícios de comercialização da droga, como balanças e anotações contábeis.

 

source
Com informações da Agência Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por descontos no INSS

Novembro 6, 2026

Comissão aprova incentivo à pós-graduação de profissionais da educação básica

Novembro 6, 2026

Mulheres defendem articulação em rede para ampliar participação

Novembro 6, 2026

Fachin pede parecer da PGR sobre pedido de liberdade para Vorcaro

Novembro 6, 2026

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Novembro 6, 2026

Polícia de SP e Cruz Vermelha vão atuar para identificar desaparecidos

Novembro 6, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

USP fica entre as universidades que mais produzem pesquisa no mundo

Novembro 6, 2026

Polícia de SP e MP fazem operação integrada contra esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro

Novembro 6, 2026

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por descontos no INSS

Novembro 6, 2026

Brasil no Mundo analisa eleições nos EUA e geopolítica internacional

Novembro 6, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version