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Home»Brasil»Projeto define regras para fornecimento de alimentação em presídios
Brasil

Projeto define regras para fornecimento de alimentação em presídios

adminBy adminMarço 17, 2025Sem comentários3 Mins Read
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17/03/2025 – 11:13  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Duda Salabert, autora da proposta

O Projeto de Lei 4317/24 define regras para garantir a qualidade dos alimentos oferecidos nos presídios do País. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Licitações.

A proposta estabelece, por exemplo, que a alimentação fornecida deve ser:

  • suficiente;
  • balanceada e composta por diferentes grupos alimentares;
  • preparada com ingredientes frescos e adequados ao consumo humano;
  • armazenada em condições que garantam a segurança sanitária do alimento; e
  • adequada às restrições da pessoa privada de liberdade, seja por questões de saúde, cultural ou religiosa.

O texto determina ainda que o intervalo entre as refeições, em um mesmo dia, não pode superar 6 horas ou 12 horas entre a última refeição do dia e a primeira do dia seguinte.

Durante o trânsito entre unidades prisionais ou deslocamentos até áreas externas também deverá ser assegurada a alimentação em quantidade suficiente para o período.

Licitações
O projeto, por fim, altera a nova Lei de Licitações para estabelecer que nas compras de refeição pronta, o edital poderá exigir:

  • que o preparo seja feito a uma distância não superior a oito quilômetros do local onde a comida será entregue ou consumida; e
  • que o tempo de entrega não supere três horas após o preparo.

A proposta define ainda que as licitações deem preferência para a contratação de refeições prontas produzidas a menos de 4 km do local de consumo.

Em todos os casos, a compra de refeição pronta deverá ser acompanhada de coleta de amostra a ser enviada à autoridade fiscalizadora competente.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Pastor Henrique Vieira, que também assina a proposta

Má qualidade
Autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) argumentam que muitos presídios brasileiros têm instituído a fome como modalidade de pena. Segundo eles, esse é um problema histórico e amplamente documentado: “come-se pouco e come-se mal”.

Ainda de acordo com os parlamentares, as refeições servidas também são de má qualidade e, em muitos casos, estão inadequadas para consumo humano.

Uma nota técnica do Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGepen) da Universidade de Brasília, citada pelos deputados, afirma que, em 92% dos presídios brasileiros, foi verificada falta de variedade na alimentação; em 30,79%, não havia quantidade suficiente de proteína; e em 68% havia relato de impurezas na comida.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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