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Home»Brasil»CCJ aprova ampliação de hipóteses do crime de subtração de incapaz, incluindo o detentor de guarda compartilhada
Brasil

CCJ aprova ampliação de hipóteses do crime de subtração de incapaz, incluindo o detentor de guarda compartilhada

adminBy adminMaio 30, 2025Sem comentários2 Mins Read
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29/05/2025 – 18:19  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: projeto protege as “mães de Haia”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3535/21, que enquadra no crime de “subtração de incapaz” o detentor de guarda compartilhada que afasta o menor da convivência da outra parte que também detém a guarda. A proposta ainda deve passar pelo Plenário antes de seguir para o Senado.

Subtração de incapaz, segundo o Código Penal, é o crime de subtrair uma pessoa com menos de 18 anos ou que seja interditada (sem capacidade legal para agir por si) do poder de quem a tem sob guarda legalmente. A pena é de detenção de dois meses a dois anos.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. A proposta original é do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Isenções
O texto aprovado isenta de punição os casos de subtração internacional de menores, desde que estes não sofram maus-tratos e que a pessoa responsável pela subtração não tenha antecedentes criminais. Nesses casos, o menor deverá ser devolvido em até seis semanas.

Também não serão enquadrados como crime de subtração os casos em que a pessoa que realiza a subtração for vítima de violência doméstica, no Brasil ou no exterior. Para tanto, deverá ser comprovada a agressão nos termos da Lei Maria da Penha.

Segundo Laura Carneiro, a iniciativa visa a proteger as chamadas “mães de Haia” –  mulheres que são acusadas de sequestro internacional, conforme a Convenção de Haia, após terem fugido com seus filhos de parceiros abusivos.

“Não se pode, assim, esperar que a vítima de violência doméstica que tema pela sua vida ou do seu filho permaneça no mesmo lugar do agressor, confiando que haverá proteção efetiva no país de residência habitual”, justificou a relatora.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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