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Home»Brasil»Comissão aprova destinação de recursos de fundo público para proteção de agentes de segurança ameaçados
Brasil

Comissão aprova destinação de recursos de fundo público para proteção de agentes de segurança ameaçados

adminBy adminJunho 11, 2025Sem comentários2 Mins Read
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11/06/2025 – 11:56  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Caveira recomendou a aprovação da proposta, com alterações

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que destina parte do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para a proteção de agentes de segurança pública e judicial ameaçados por organizações criminosas.

A medida beneficia diversos servidores desses setores, como policiais federais, civis e militares, guardas municipais, agentes do sistema penitenciário, juízes, promotores, defensores públicos e oficiais de justiça. A proteção também será estendida a servidores aposentados, reformados ou na reserva remunerada.

A proposta altera a lei que institui o FNSP (Lei 13.756/18), que custeia políticas de segurança pública no país.

A lei prevê que entre 10% e 15% dos recursos do fundo sejam destinados a programas habitacionais e de valorização dos profissionais da segurança pública. Pelo projeto aprovado, o percentual também será usado para a proteção dos agentes de segurança.

Mudança
O Projeto de Lei 2920/24, do deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), foi aprovado na forma de um novo texto (substitutivo) apresentado pelo relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA). Caveira acolheu emendas apresentadas na comissão que ampliaram o rol dos agentes beneficiados.

O deputado destacou, em especial, a necessidade de estender a proteção aos servidores inativos. “A vulnerabilidade a que esses agentes públicos são expostos quando se aposentam ou passam à inatividade pode mesmo desestimular a formação de gerações futuras”, disse Caveira.

Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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