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Home»Alto Tietê»Comissão aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
Alto Tietê

Comissão aprova aumento de pena para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

adminBy adminJulho 3, 2025Sem comentários2 Mins Read
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03/07/2025 – 14:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Ossesio Silva, relator do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 3270/24, que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência. O texto também prevê o aumento da pena em 1/3 quando, nesses casos, o crime for praticado por quem tem o idoso ou a pessoa com deficiência sob seus cuidados.
Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa ou pessoa com deficiência em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.
O projeto aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa, antes era de um a três anos e multa.
O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do deputado Paulinho Freire (União-RN). Segundo Silva, o texto está alinhado aos objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente em relação a aspectos como dignidade, respeito e proteção à vida.
“Ao prever aumento de pena para os casos em que o agente tenha responsabilidade legal sobre a vítima, a proposta fortalece o princípio da prioridade absoluta, que orienta a formulação e a execução de políticas públicas voltadas à pessoa idosa”, destacou.
O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Com informações da Câmara Federal

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