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Home»Brasil»Projeto prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
Brasil

Projeto prevê regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

adminBy adminJulho 16, 2025Sem comentários4 Mins Read
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16/07/2025 – 11:17  

Depositphotos

Plataformas deverão dispor de mecanismos contra conteúdos impróprios

O Projeto de Lei 2628/22 define regras para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, contemplando aplicativos, jogos e mídias sociais. O texto, já aprovado pelo Senado, está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O texto obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele.

Esses fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas como bullying, exploração sexual e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.

A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.

“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta.

Abuso sexual 
O projeto determina que fornecedores de produtos e provedores de serviços adotem sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados.

Sem a necessidade de aguardar por ordem judicial, as empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima.

Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas. Além disso, deverão reter dados associados a esses relatórios, como:

  • conteúdo gerado, carregado ou compartilhado por qualquer usuário mencionado no relatório ou então os dados relacionados ao conteúdo específico; e
  • informações do usuário responsável pelo conteúdo ou a ele relacionadas.

Publicidade 
Em relação à publicidade digital destinada a crianças e adolescentes, o projeto do Senado determina que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.

As propagandas também não podem incentivar atividades ilegais, violência ou degradação do meio ambiente e devem estar explicitamente sinalizadas como peças publicitárias.

O texto proíbe ainda o direcionamento de publicidade para crianças e adolescentes por meio de técnicas de perfilamento, isto é, pela análise de dados pessoais e do comportamento ao usar serviços e produtos tecnológicos.

Os provedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão adotar medidas para garantir a proteção da criança e do adolescente contra publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Proteção de dados 
O texto também prevê que os controladores de produtos e serviços tecnológicos deverão realizar esforços para verificar que o consentimento para coleta e tratamento de dados foi realizado pelos responsáveis da criança ou adolescente.

Ficará proibido condicionar a participação de crianças e adolescentes em jogos e aplicativos ao fornecimento de mais dados pessoais do que aqueles estritamente necessários. Também não será permitida a criação de perfis comportamentais.

Punições 
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.

A arrecadação com as multas será destinada ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Agência Senado

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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