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Home»Alto Tietê»Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência
Alto Tietê

Comissão aprova ação obrigatória do Ministério Público por estelionato contra pessoa com deficiência

adminBy adminAgosto 12, 2025Sem comentários2 Mins Read
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12/08/2025 – 18:47  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Deputada Laura Carneiro, relatora do projeto de lei na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 3114/23, que obriga o Ministério Público a abrir ação penal em casos de estelionato praticado contra pessoas com qualquer tipo de deficiência, mesmo sem denúncia da vítima.

O projeto, já aprovado pelo Senado, segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação no Plenário.

A proposta altera o Código Penal para garantir que esses casos sejam processados por ação pública incondicionada, iniciada pelo Ministério Público automaticamente. Atualmente, a lei já prevê essa regra para vítimas menores de 18 anos, maiores de 70, incapazes ou com deficiência mental.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), sem alterações.
“O relatório aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no Senado Federal bem apontou que todos os tipos de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) ‘podem fazer com que a vítima do crime de estelionato esteja mais suscetível a ser ludibriada ou mantida em erro, o que torna mais gravoso o delito’”, sustentou a relatora.
Laura Carneiro recomendou a rejeição do substitutivo adotado anteriormente na Câmara pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. A comissão alterou o texto original para excluir da ação incondicionada o estelionato contra pessoas com deficiência física.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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