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Home»Brasil»STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação
Brasil

STF derruba regra militar que veta casados em cursos de formação

adminBy adminAgosto 27, 2025Sem comentários2 Mins Read
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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (27) derrubar a regra que impede o acesso de candidatos casados e com filhos aos cursos de formação de oficiais e praças das Forças Amadas.

A questão foi decidida durante o julgamento no qual a Corte julgou inconstitucional o Artigo 144-A, da Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Pelo dispositivo, não ter filhos ou dependentes, não ser casado ou ter união estável são condições essenciais para ingresso e permanência nos cursos que exigem regime de internato para formação na carreira militar.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um militar casado que não conseguiu se inscrever em um curso de formação de sargentos em 2021.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Luiz Fux, entendeu que a norma é um “retrocesso”. Para o ministro, a incompatibilidade da vida pessoal do candidato com a dedicação exclusiva ao curso deve ser avaliada durante o desempenho do candidato, e não como condição prévia para ingresso no curso.

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“A exigência de não ser casado, não possuir filhos, não ter união estável, não ter pessoas para cuidar, como condição restritiva para ingresso militar, não impossibilita o desempenho eficaz das funções militares”, disse o ministro.

Flávio Dino acompanhou o relator e entendeu que as restrições são inconstitucionais. “Há outras profissões que demandam longas ausências. Os garimpeiros da Amazônia brasileira ficam cinco anos fora de casa, motoristas de caminhão ficam fora de casa quase o ano todo. Não vejo proporcionalidade nessa restrição em relação à formação militar”, afirmou.

O entendimento do relator também foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. 

A decisão do Supremo deverá aplicada para os novos processos seletivos que forem realizados pelas Forças Armadas. 
 

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Com informações da Agência Brasil

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