Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Câmara aprova ações de educação em saúde no SUS com foco na família

Novembro 6, 2026

USP fica entre as universidades que mais produzem pesquisa no mundo

Novembro 6, 2026

Polícia de SP e MP fazem operação integrada contra esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro

Novembro 6, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes
Brasil

Câmara aprova colaboração entre órgãos para fiscalização de crimes

adminBy adminOutubro 7, 2025Sem comentários3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) dois projetos de Lei da área da segurança pública. Um deles, o PL 4498/25 estabelece mecanismos de atuação colaborativa entre os órgãos de fiscalização e controle e os órgãos de persecução penal. A matéria vai para análise do Senado.

A proposta visa uma maior integração institucional desses órgãos para aperfeiçoar a eficiência do Estado no combate à corrupção, à criminalidade organizada e aos ilícitos econômicos e financeiros.

Segundo o texto, os órgãos de fiscalização e controle deverão cooperar com as polícias judiciárias e o Ministério Público mediante ações conjuntas, compartilhamento de informações e disponibilização de sistemas técnicos especializados, sempre observadas as normas de sigilo previstas em lei.

Entre os órgãos de fiscalização e controle envolvidos estão o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Controladoria Geral da União (CGU), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); o Banco Central (BC), a Receita Federal e demais órgãos fazendários, a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), os Tribunais e Conselhos de Contas, as agências reguladoras, conselhos tutelares, os órgãos ambientais, órgãos de trânsito, entre outros

O texto determina que as autoridades e órgãos administrativos que constatarem indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar, com as devidas precauções, a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos, “sem prejuízo ao procedimento administrativo próprio do órgão comunicante”.

Associação criminosa

Outro projeto aprovado, o PL 1307/2023, altera o Código Penal, para dispor sobre o crime de associação criminosa, a conduta do agente que, “de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independente da aplicação da pena. Esse crime passa a ser punido com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

O projeto também estabelece punição para quem contratar a prática de violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha no âmbito de processo contra organização criminosa. O projeto considera a contratação desse crime ou a ordem para praticá-lo como obstrução de ações contra o crime organizado, com pena de 4 a 12 anos de reclusão, e multa.

Segundo o texto, será acusado igualmente aquele que praticar esse crime contra cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o 3º grau ou por afinidade dessas pessoas.

A pena deverá começar a ser cumprida em estabelecimento penal federal de segurança máxima, e o preso provisório sob investigação também deverá ficar em presídio do mesmo tipo.

O texto também amplia a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado estendendo-a a “todos os profissionais das forças de segurança pública, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira”.

A avaliação será feita pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial. A matéria vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

source
Com informações da Agência Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Câmara aprova ações de educação em saúde no SUS com foco na família

Novembro 6, 2026

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por descontos no INSS

Novembro 6, 2026

Comissão aprova incentivo à pós-graduação de profissionais da educação básica

Novembro 6, 2026

Mulheres defendem articulação em rede para ampliar participação

Novembro 6, 2026

Fachin pede parecer da PGR sobre pedido de liberdade para Vorcaro

Novembro 6, 2026

Medida provisória regulamenta o Imposto Seletivo para 2027

Novembro 6, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Câmara aprova ações de educação em saúde no SUS com foco na família

Novembro 6, 2026

USP fica entre as universidades que mais produzem pesquisa no mundo

Novembro 6, 2026

Polícia de SP e MP fazem operação integrada contra esquema de agiotagem e lavagem de dinheiro

Novembro 6, 2026

Mendonça concede prisão domiciliar a investigado por descontos no INSS

Novembro 6, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version