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Home»Brasil»Câmara aprova regras para colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público
Brasil

Câmara aprova regras para colaboração entre órgãos de fiscalização, polícias judiciárias e Ministério Público

adminBy adminOutubro 7, 2025Sem comentários4 Mins Read
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07/10/2025 – 19:14  
•   Atualizado em 07/10/2025 – 19:55

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj: a medida facilitará a descapitalização de organizações criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização e controle e as polícias judiciárias civis e o Ministério Público para investigação colaborativa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o Projeto de Lei 4498/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que prevê a aplicação das regras também ao processo penal militar e à polícia judiciária militar no que couber.

Sem prejuízo de outras ações de colaboração, o texto cita o compartilhamento espontâneo e o fornecimento a pedido de informações, dados e documentos de interesse da investigação criminal; a disponibilização de serviços e sistemas técnicos especializados e a realização de atos para colaborar com os trabalhos de investigação.

As ações conjuntas não dependerão de formalização de convênio ou acordo de cooperação.

Delegado Paulo Bilynskyj destacou que a integração entre órgãos de segurança pública e de fiscalização promoverá a descapitalização de organizações criminosas. “O crime organizado segue um sistema empresarial. São empresas que visam ao lucro e se organizam com complexidade”, disse. “E como a polícia vai verificar lucro e faturamento sem acesso a dados da Receita, Cade, CVM, Bacen? Tudo isso se viabiliza com este projeto”, afirmou.

Para o deputado, a proposta reduz a fragmentação, acelera a troca qualificada de informações e institucionaliza modelos cooperativos de alta eficácia, respeitando garantias e fortalecendo a ação estatal contra organizações criminosas. “Enquanto o crime organizado for rentável, não conseguiremos combatê-lo de forma eficiente”, declarou. Bilynskyj citou bets ilegais, cigarros falsificados, além de tráficos de drogas e armas como negócios rentáveis desses criminosos.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lembrou de operação recente de cooperação entre órgãos de segurança pública e de regulação financeira que apontou negócios e empresas operadas pela organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). “É célebre a expressão: quer combater o crime, segue o curso do dinheiro”, disse.

Órgãos de fiscalização
O texto aprovado cita 16 órgãos ou tipos de órgãos de fiscalização e controle:

  • Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf);
  • Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade);
  • Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • Banco Central;
  • Receita Federal e demais órgãos fazendários;
  • Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • tribunais e conselhos de contas;
  • agências reguladoras;
  • órgãos ambientais;
  • órgãos de trânsito;
  • controladorias internas;
  • delegacias do Trabalho;
  • conselhos tutelares;
  • conselhos de fiscalização de atividades profissionais;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
  • autarquias e empresas públicas federais e estaduais.

Comunicado
Independentemente de sua apuração interna, autoridades e órgãos administrativos que constataram indícios de infração penal nos procedimentos de sua competência deverão comunicar a polícia judiciária para apuração criminal dos fatos.

Sigilo
Quanto aos dados, informações e documentos protegidos legalmente por sigilo, cujo acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público esteja sujeito à reserva de jurisdição, o projeto condiciona sua liberação à autorização judicial prévia, a ser pedida pelo delegado de polícia ou pelo Ministério Público ao juiz ou tribunal competente.

Na liberação dos dados, os órgãos solicitados deverão fornecer apenas as informações que não relevem o conteúdo material protegido, preservando os vestígios e elementos de prova desse material sob proteção.

No entanto, o sigilo não veda o acesso pela polícia judiciária e pelo Ministério Público aos registros relativos a dados e informações relacionados aos fatos investigados que não contenham conteúdo material protegido.

Força-tarefa
O projeto também deixa claro que a Polícia Federal e as polícias civis dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver atividades investigativas conjuntas por meio de força-tarefa sem necessidade de formalizar por convênio ou acordo de cooperação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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