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Home»Brasil»Retrospectiva 2025: deputados aprovaram isenção de IPVA e despacho gratuito de mala
Brasil

Retrospectiva 2025: deputados aprovaram isenção de IPVA e despacho gratuito de mala

adminBy adminDezembro 22, 2025Sem comentários3 Mins Read
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22/12/2025 – 10:51  

Pedro Ventura/Agência Brasília

Carros com mais de 20 anos de fabricação não pagarão IPVA

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos com impacto direto nos direitos do consumidor. Entre as medidas estão a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há mais de 20 anos e a garantia do despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e internacionais operados no país. As propostas fazem parte do conjunto de matérias aprovadas ao longo do ano pelos deputados.

A isenção de IPVA para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos fabricados há mais de 20 anos passou a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 137, no dia 9 de dezembro. A norma teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, do Senado, aprovada pelos deputados em dezembro. A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

Na Câmara, a PEC foi relatada pelo deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG). O impacto da nova lei é maior em estados que ainda não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Bagagem em avião
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5041/25, do deputado Da Vitoria (PP-ES), que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais ou internacionais operados no país. O texto está em análise no Senado.

Em voos domésticos, foi garantido ao passageiro o direito de levar, sem custo adicional, uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila debaixo do assento. Já nos voos internacionais, não foi assegurada a gratuidade da mala de bordo, sob a justificativa de preservar a competitividade das companhias aéreas de baixo custo.

O relator da proposta foi o deputado Neto Carletto (Avante-BA).

De acordo com o texto aprovado, fica proibido o cancelamento do trecho de volta previsto na compra caso o passageiro não compareça ao embarque do trecho de ida, prática conhecida como “no show”, salvo se houver autorização expressa do consumidor.

O projeto também veda a cobrança de valor adicional pela marcação de assento padrão em voos domésticos e internacionais operados em território nacional.

Garantia de obra
Outra proposta aprovada que beneficia o consumidor aumenta de 5 para 10 anos o prazo de responsabilidade pela segurança e estabilidade das obras. A medida está prevista no Projeto de Lei 4749/09, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O texto do relator deputado Toninho Wandscheer (PP-PR) será enviado ao Senado.

Pela proposta, os prazos de garantia variam conforme o tipo de defeito encontrado na obra e começam a valer a partir da entrega do imóvel, da conclusão da obra ou da emissão do auto de conclusão — o que acontecer primeiro.

Para problemas na estrutura ou na fundação que comprometam a segurança da construção, o prazo de responsabilidade passa de cinco para dez anos. Nos casos de defeitos em partes da obra ou nas instalações que impeçam o uso normal do imóvel, o prazo sobe de três para cinco anos. Já para defeitos de acabamento, como pintura, pisos e equipamentos instalados, o prazo de garantia passa de um para dois anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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