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Home»Alto Tietê»Prefeitura reforça à população possibilidade de parcelamento do ITBI
Alto Tietê

Prefeitura reforça à população possibilidade de parcelamento do ITBI

adminBy adminMarço 21, 2026Sem comentários3 Mins Read
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19/03/2026

Prefeitura reforça à população possibilidade de parcelamento do ITBI

Contribuinte poderá solicitar o pagamento do imposto em até seis parcelas ao comparecer na avenida Paulo Portela, 210, sala 204, com documentos necessários

A Prefeitura de Suzano reforça junto à população que o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pode ser realizado em até seis parcelas mensais e sucessivas. O contribuinte pode recorrer a esse benefício, no caso de compra de imóvel, comparecendo ao Centro Unificado de Serviços (Centrus) da avenida Paulo Portela, 210, na sala 204, onde fica o Departamento de Cadastro, entre 8 e 17 horas.

Os interessados em solicitar esse parcelamento devem chegar ao local munidos dos documentos pessoais e dos referentes à aquisição do bem. O procedimento se baseia na lei complementar municipal nº 382/2022, resultante do projeto de autoria do vereador Leandro Alves de Faria, o Leandrinho.

Vale ressaltar que o parcelamento do ITBI será concedido durante a lavratura do instrumento que servirá de base à transmissão do bem imóvel. No entanto, para requerer o parcelamento, o contribuinte não pode ter débitos de qualquer natureza com o município. Em se tratando de documentos expedidos pelo Poder Judiciário autorizando a transferência, o contribuinte terá o prazo de até dez dias úteis, contados da publicação dos atos, para solicitar o parcelamento do ITBI.

Caso o interessado deixe de pagar qualquer parcela no respectivo prazo, serão acrescidos os encargos referentes a juros moratórios, multa e atualização monetária.

Transcorridos 30 dias do vencimento da parcela sem a regularização da pendência, o parcelamento será cancelado automaticamente e a solicitação de um novo não será possível. Somente após a quitação integral do imposto é que será autorizado o registro do instrumento que servirá de base para a transmissão do bem imóvel. O valor correspondente ao ITBI já parcelado não poderá ser reparcelado ou repactuado em nova condição de pagamento.

O vereador Leandrinho afirmou que o benefício garante maior flexibilidade no pagamento da taxa. “A lei é um mecanismo que ajuda o contribuinte a cumprir suas obrigações tributárias e evitar que a falta de pagamento do ITBI impeça a legalização do imóvel. Por isso, entendemos a necessidade de proporcionar essa opção de parcelamento do imposto”, declarou o parlamentar.

O secretário municipal de Finanças, Itamar Viana, destacou que essa modalidade traz mais possibilidades para a população no caso de compra de imóvel. “É importante que os munícipes tenham conhecimento sobre o parcelamento, para que tenham mais condições de realizar a quitação da forma de sua preferência. Com esse instrumento, os moradores podem se programar para realizarem o pagamento, evitando pendências com a administração municipal”, ressaltou ele.

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