Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Prefeito vistoria obras da terceira unidade do Burger King em Suzano

Outubro 19, 2026

Conheça o Plano Estadual de Resiliência às Mudanças Climáticas do Governo de São Paulo que prevê 181 ações nos municípios

Outubro 19, 2026

Empresas de três regiões terão aporte de R$ 450 milhões para inovação

Outubro 19, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo
Brasil

Fim da escala 6×1: relator propõe que um dia de folga seja no domingo

adminBy adminMaio 26, 2026Sem comentários5 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propõe que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo. 

O deputado apresentou nesta segunda-feira (25) o relatório à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o tema, que analisa a proposta ainda nesta segunda-feira.

O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

O relator ainda modifica Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Transição

A proposta do relator traz um período de transição para a redução da jornada de trabalho.

Em 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada passaria de 44 horas para 42 horas semanais.

Um ano após a entrada em vigor da mudança, reduziria mais duas horas, para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias.

Após o prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Prates reconhece que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas”, porém que a queda gradual reduz eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer diz ainda que lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e descanso de regimes diferenciados, a exemplo dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga de trabalho igual ou inferior a 40 horas semanais.

Uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho  existentes”, afirmou.

>> O que prevê o relatório:

60 dias após a promulgação da emenda constitucional:     

  • escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso após ; 
  • jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. 

Em 14 meses:

  • jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5X2. 

Pejotização

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores, classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, disse.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos da administração pública direta e indireta, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta Emenda Constitucional.”

A medida vale para os contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados contratados passam a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta Emenda Constitucional”, diz o texto.

source
Com informações da Agência Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Empresas de três regiões terão aporte de R$ 450 milhões para inovação

Outubro 19, 2026

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Outubro 19, 2026

Estudantes retomam protagonismo em momento decisivo no país, diz UNE

Outubro 19, 2026

Minerais críticos e estratégicos empregam 129 mil pessoas no Brasil

Outubro 18, 2026

Comissão aprova uniformes de seleções brasileiras nas cores da bandeira nacional

Outubro 18, 2026

Comissão aprova projeto que garante ao consumidor direito de antecipar quitação de dívidas

Outubro 18, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Prefeito vistoria obras da terceira unidade do Burger King em Suzano

Outubro 19, 2026

Conheça o Plano Estadual de Resiliência às Mudanças Climáticas do Governo de São Paulo que prevê 181 ações nos municípios

Outubro 19, 2026

Empresas de três regiões terão aporte de R$ 450 milhões para inovação

Outubro 19, 2026

Congresso promulga emenda que acaba com escala 6×1 e estabelece jornada máxima de 40 horas semanais

Outubro 19, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version