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São Paulo

Procon-SP alerta consumidores sobre cuidados na compra de veículos

adminBy adminAgosto 30, 2026Sem comentários5 Mins Read
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Em um período de redução nas vendas de veículos novos, o mercado de automóveis seminovos e usados vem ganhando maior movimentação. Para auxiliar consumidores que pretendem trocar ou adquirir um veículo desses segmentos, a Fundação Procon-SP apresenta algumas recomendações que podem contribuir para uma escolha mais segura e prevenir problemas.

Pesquisar antes de concretizar qualquer negócio é fundamental. Sites especializados e veículos de comunicação voltados ao setor automotivo podem ajudar na procura de informações e também na identificação de ofertas.

Outro ponto importante é que, mesmo que o comprador tenha conhecimentos de mecânica e funilaria, é recomendável, sempre que possível, contar com um profissional de confiança para avaliar as condições do automóvel. A compra não deve ser concluída apenas com base em fotografias disponíveis na internet, muito menos deve ser feito qualquer pagamento antes de conferir pessoalmente o veículo.

LEIA TAMBÉM: Procon-SP orienta consumidores sobre cuidados nas liquidações de inverno

Preço

Para verificar se o valor solicitado pelo automóvel está de acordo com o mercado, é necessário levar em consideração o ano do modelo e de fabricação, a cor, a quilometragem, as revisões efetuadas, os itens opcionais (alarme, sistema de som, desembaçador, vidros e travas elétricas etc.) e as condições gerais do carro. Caso sejam necessários reparos, os gastos previstos também devem ser considerados na formação do preço apresentado pelo vendedor.

É recomendável consultar tabelas utilizadas como referência de preços, inclusive por companhias de seguros, como a Tabela Fipe.

O consumidor deve desconfiar de ofertas com preços muito abaixo do mercado, pois elas podem esconder problemas ou representar uma armadilha. Também é aconselhável verificar no Procon e nas redes sociais se existem reclamações contra a loja escolhida.

As formas e condições de pagamento também precisam ser avaliadas cuidadosamente antes da conclusão da negociação.

Compra de outra pessoa física

A aquisição de um veículo diretamente de uma pessoa física não caracteriza uma relação de consumo. Dessa forma, não se aplica ao negócio o Código de Defesa do Consumidor. Porém, caso ocorram problemas, o comprador que se considerar prejudicado poderá recorrer à Justiça com fundamento no Código Civil.

Se a opção for comprar um automóvel de uma pessoa física, uma recomendação é dar preferência a alguém conhecido.

Parte externa

Observe o carro durante o dia, pois ambientes fechados ou com pouca iluminação podem dificultar a identificação de detalhes relevantes. É preciso ter atenção a bolhas na pintura, que podem indicar a presença de ferrugem.

Para verificar os amortecedores, balance o veículo. Se ele continuar oscilando por várias vezes, pode haver problemas nesse componente. Também é importante analisar as condições dos pneus, pois pneus excessivamente lisos ou desgastados podem aumentar o risco de acidentes.

Confira se a água do radiador está limpa e dentro do nível indicado no marcador, além de verificar a quantidade e a viscosidade do óleo. Avalie também as condições dos espelhos retrovisores, para-choques, lanternas, freios e embreagem.

Parte interna

O comprador deve experimentar os bancos e verificar se apresentam afundamentos, folgas ou deformações. Também é necessário observar se há rasgos, sujeira excessiva ou peças danificadas.

Todos os comandos e sistemas devem ser testados, incluindo faróis, limpadores de para-brisa, desembaçador, indicadores de direção (pisca-pisca), luzes de freio, velocímetro, sinalização de emergência (pisca-alerta), buzina, indicador de temperatura, ar-condicionado, entre outros.

Equipamentos de segurança

Os itens de segurança obrigatórios do veículo, como macaco hidráulico, triângulo de sinalização, chave de roda, cintos de segurança e estepe, precisam ser conferidos para garantir que estejam presentes e em condições adequadas de uso.

Antes de concluir a negociação, é recomendável fazer um “test drive”, preferencialmente acompanhado por um mecânico de confiança. Durante o teste, devem ser observados aspectos como pastilhas de freio, alinhamento, suspensão, funcionamento da transmissão e troca de marchas.

Garantia

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mesmo quando se trata de um veículo usado, existe garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. Quando o defeito não for facilmente identificado, o consumidor também terá 90 dias para apresentar reclamação, contados a partir do momento em que o problema for constatado.

Se o fornecedor não resolver a situação no prazo de 30 dias, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, o cancelamento da compra com restituição do valor pago, devidamente atualizado, ou ainda o abatimento proporcional do preço.

Caso o fornecedor ofereça uma garantia própria, que será adicionada à garantia legal, deverá entregar um documento por escrito especificando claramente o que está coberto e quais são as exclusões.

Quando o veículo apresentar um defeito facilmente identificável, mas que não prejudique seu funcionamento, essa condição deverá ser registrada na nota fiscal ou em outro comprovante da compra. Nesse caso, o consumidor não poderá posteriormente reclamar especificamente desse problema.

Documentação

A compra não deve ser concluída antes de o comprador conferir toda a documentação do veículo, garantindo que não haja registro de furto ou multas pendentes. No Detran, é possível consultar a situação cadastral do automóvel, incluindo multas, alienações, bloqueios administrativos e taxas não quitadas.

Também é importante verificar se o veículo já esteve envolvido em algum sinistro e se as revisões estão atualizadas. Para isso, solicite o manual do proprietário.

Se o lojista afirmar que ficará responsável por providenciar a documentação, o consumidor deve exigir que essa promessa seja registrada por escrito e aceitar somente documentos originais.

Entre os documentos que devem ser solicitados ao vendedor estão os comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e o Certificado de Transferência, devidamente datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo ou contrato de venda).

É fundamental verificar a autenticidade dos documentos e conferir se as informações apresentadas correspondem ao veículo adquirido, como número do chassi, cor, ano de fabricação, modelo, entre outros dados.

Eventuais problemas relacionados à compra de um carro usado que não sejam solucionados pela concessionária ou loja podem ser encaminhados ao Procon do município. Os canais de atendimento do Procon-SP podem ser consultados em: https://www.procon.sp.gov.br/.

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Com informações do Governo de São Paulo

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