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Home»Brasil»AGU contesta Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial
Brasil

AGU contesta Ibama sobre exploração de petróleo na Margem Equatorial

adminBy adminSetembro 1, 2024Sem comentários3 Mins Read
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O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, aprovou novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial, no norte do país. A conclusão da AGU, informada em nota, é que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não tem atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP).

06/05/2024 –   Advogado-Geral da União Jorge Messias, durante entrevista coletiva.   Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Advogado-Geral da União Jorge Messias. Foto:  Valter Campanato/Agência Brasil

“O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o terminal aéreo e a área de exploração foi um dos pontos invocados pelo Ibama para indeferir licença solicitada pela Petrobras para a perfuração de poço no bloco FZA-M-59, localizado na chamada Margem Equatorial, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.”

Ainda de acordo com o comunicado, o parecer conclui que “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”.

A nota destaca que a análise jurídica realizada pela AGU, por meio da Consultoria-Geral da União (CGU), sustenta que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, ou seja, que a competência para licenciar um empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado, seja o município, o estado ou a União, a depender do tipo e abrangência do empreendimento.

“No entendimento externado no parecer, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades constitui atribuição do órgão estadual do meio ambiente competente para licenciar o aeródromo, conjuntamente com o órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), ligado à Força Aérea Brasileira (FAB).”

Em relação especificamente ao pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobras, a AGU diz que o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região, mas que a consulta não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.

“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável.

Atendimento à fauna

De acordo com a AGU, outro ponto que estava sob análise era o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento, também apontado pelo Ibama como uma das razões para indeferir o licenciamento. A pasta entendeu que a resolução desse ponto não dependeria de análise jurídica, “mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas o órgão ambiental e a Petrobras”.

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Com informações da Agência Brasil

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