Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Segundo turno: acesso à Esplanada será controlado no domingo

Outubro 23, 2026

Equipes de zeladoria marcam presença nesta semana no Jardim Rincão e região

Outubro 23, 2026

Motta diz que Lei Antifacção começa a produzir efeitos após pedido de confisco de R$ 190 milhões em bens

Outubro 23, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha
Brasil

Entenda a decisão do STF sobre descriminalização do porte de maconha

adminBy adminJunho 27, 2024Sem comentários3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. 

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Principais pontos de decisão

Punição administrativa

A Corte manteve a validade da Lei de Drogas, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A advertência e presença obrigatória em curso educativo seguem mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de antecedentes criminais também não poderá ser avaliado contra os usuários.

Usuário x Traficante

A Corte fixou que deve ser de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

A decisão também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40 gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

Delegacia

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser feita pelos agentes.

Os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal. Em seguida, o usuário será notificado a comparecer à Justiça. 

Contudo, não pode ocorrer prisão em flagrante no caso de usuário.  

Revisão

Após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que a decisão pode retroagir para atingir pessoas condenadas pela Justiça.

Segundo ele, a decisão pode beneficiar pessoas exclusivamente condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligações com o tráfico. A revisão da pena não é automática e só poderia ocorrer por meio de um recurso apresentado à Justiça.

“A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou esteja preso. Para beneficiar, é possível”, afirmou.

source
Com informações da Agência Brasil

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Segundo turno: acesso à Esplanada será controlado no domingo

Outubro 23, 2026

Motta diz que Lei Antifacção começa a produzir efeitos após pedido de confisco de R$ 190 milhões em bens

Outubro 23, 2026

Domingo de eleições deverá ser chuvoso no estado de SP

Outubro 23, 2026

Primeiro governador, depois presidente: saiba qual a ordem de votação

Outubro 23, 2026

Comissão de Saúde debate regulamentação da avaliação biopsicossocial para pessoas com diabetes

Outubro 23, 2026

Projeto padroniza termos sobre saúde da mulher e maternidade em documentos federais

Outubro 23, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Segundo turno: acesso à Esplanada será controlado no domingo

Outubro 23, 2026

Equipes de zeladoria marcam presença nesta semana no Jardim Rincão e região

Outubro 23, 2026

Motta diz que Lei Antifacção começa a produzir efeitos após pedido de confisco de R$ 190 milhões em bens

Outubro 23, 2026

Plataforma Prepara SP oferece simulados para Provão Paulista e Enem

Outubro 23, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version