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Home»Brasil»Câmara aprova dispensa da comprovação de feriado local na contagem de prazo de recurso no Judiciário
Brasil

Câmara aprova dispensa da comprovação de feriado local na contagem de prazo de recurso no Judiciário

adminBy adminJulho 9, 2024Sem comentários2 Mins Read
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08/07/2024 – 20:15  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Projeto foi aprovado na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) emenda do Senado ao Projeto de Lei 4563/21 para dispensar a comprovação de feriado local na contagem de prazo quando da apresentação de recurso no Judiciário. A proposta será enviada à sanção presidencial.

O projeto prevê que, se o recorrente não comprovar o feriado local ao apresentar o recurso, o tribunal poderá determinar a correção do vício formal em nova oportunidade ou até mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação já conste no processo eletrônico.

No texto inicial aprovado pela Câmara, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra, ocorria apenas a revogação de trecho do Código de Processo Civil segundo o qual, para que a ocorrência de um feriado local seja considerada no prazo para recursos no Judiciário, a pessoa que recorre deve comprovar sua existência.

Debate em Plenário
Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), as alterações do Senado burocratizaram a comprovação dos feriados. “Dessa forma, seria melhor que ficasse como estava, porque pelo menos o processo caminha com menos burocracia”, afirmou.

Já para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta garante a nitidez sobre os feriados. “Muitas vezes o feriado é municipal, se fala em dias úteis, mas se considera feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil.”

O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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