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Home»Brasil»Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas
Brasil

Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas

adminBy adminJulho 9, 2024Sem comentários3 Mins Read
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08/07/2024 – 16:59  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;
  • dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;
  • omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.

Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:

  • advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar:
    • o acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
    • a alteração da curatela; e
    • a fixação do domicílio da pessoa idosa;

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.

Próximos passos
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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