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Home»Alto Tietê»Justiça Eleitoral rejeita ações de Caio Cunha contra Mara Bertaiolli
Alto Tietê

Justiça Eleitoral rejeita ações de Caio Cunha contra Mara Bertaiolli

adminBy adminJulho 30, 2024Sem comentários3 Mins Read
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Decisão da juíza Ana Carmem de Souza Silva foi expedida nesta terça-feira (30/7) e libera a utilização de material questionado pelo prefeito de Mogi das Cruzes-SP em exercício; ações também miravam pré-candidatos a vereador da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”

A Justiça Eleitoral rejeitou quatro ações apresentadas pelo atual prefeito de Mogi das Cruzes-SP, Caio Cunha (Podemos), e seu partido, contra a pré-candidata à Prefeitura pelo PL, Mara Bertaiolli. Os processos acusavam campanha antecipada em materiais de pré-candidatos a vereador da aliança partidária da liberal e de seu pré-candidato a vice-prefeito, Téo Cusatis (PSD). A juíza Ana Carmem de Souza Silva não encontrou ilegalidade e liberou a utilização dos conteúdos.

As acusações eram relacionadas a cartões de visitas dos pré-candidatos ao Legislativo Vitor Emori (PL), Malu Fernandes (PL), Marcelo Porfírio, o Marcelo Brás (Republicanos), e Valéria Freitas de Souza (PL).

A defesa da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, que abarca seis partidos, apresentou os cartões de visita de forma voluntária à Justiça. Os materiais foram depositados em juízo, no Cartório Eleitoral de Mogi das Cruzes. Com isso, um mandado de busca e apreensão solicitado por Cunha foi suspenso.

Ana Carmem analisou os conteúdos. Segundo a magistrada, os cartões não apresentam pedido de voto ou número de legenda que pudessem levar ao entendimento de campanha eleitoral, o que o partido do prefeito de Mogi sinalizava em suas representações. Em seu despacho, a juíza ainda determinou o arquivamento dos processos.

Desde o início, a defesa da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, que tem Mara Bertaiolli pré-candidata a prefeita e Téo Cusatis (PSD) na vice, estava confiante na absolvição:

“Mesmo cientes de que o material não apresentava a irregularidade denunciada, colocamos os cartões de visitas, prontamente, à disposição da Justiça. A decisão da juíza reflete entendimento consolidado pelos Tribunais e melhor análise sobre os atos permitidos durante a pré-campanha, notadamente, porque o conteúdo não transmite pedido explicito de voto”, considera o advogado Jonathas Campos Palmeira, que faz parte da banca jurídica da aliança.

Para o profissional, há indiscutível cuidado de todo o grupo político e da coordenação da pré-campanha de Mara e Téo em relação ao cumprimento da legislação eleitoral:

“Essa é uma preocupação de toda equipe e dos pré-candidatos à vereança, também, no sentido de respeitar a legislação eleitoral, mesmo em período que antecede a campanha propriamente dita”, complementa Palmeira.

Condenações
Caio Cunha, por sua vez, coleciona quatro condenações pela Justiça Eleitoral e um total de R$ 35 mil em multas. As ações referem-se à distribuição de jornais com slogan de campanha, número da legenda e ações de sua gestão distribuídos durante lançamento de sua pré-campanha.

O atual prefeito de Mogi das Cruzes também recebeu punição em razão da instalação de um outdoor, com sua imagem, no cruzamento de via central da cidade.

Em todos esses casos, em sua análise, Ana Carmem lembrou que, a divulgação de conteúdo eleitoral e de promoção pessoal só pode ser feita a partir de 16/8, data em que tem início, oficialmente, a campanha eleitoral nos municípios de todo o Brasil.

Assessoria de Imprensa
Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – a serviço do Diretório Municipal do PL de Mogi das Cruzes-SP

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