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Home»Brasil»Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas
Brasil

Justiça Federal revoga mandado de prisão contra ex-CEO das Americanas

adminBy adminAgosto 22, 2024Sem comentários4 Mins Read
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A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu habeas corpus em favor do ex-CEO do Grupo Americanas Miguel Gutierrez. Com a medida, fica revogado o mandado de prisão contra ele, que está em Madri, na Espanha, onde mora. Gutierrez tem dupla cidadania. A confirmação do TRF2 foi feita nesta quinta-feira (22).

O executivo foi alvo da Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que investiga fraude bilionária na rede de comércio varejista. Ele chegou a ser preso em Madri no dia 28 de junho, a pedido das autoridades brasileiras.

A 10ª Vara Federal Criminal decretara a prisão preventiva com a justificativa de que havia risco de fuga, colocando em dúvida a aplicação de uma possível pena. No entanto, Gutierrez foi liberado pela Justiça espanhola no dia seguinte, após prestar depoimento à polícia do país europeu. Ele se comprometeu a obedecer a medidas cautelares impostas na Espanha, como entrega de passaporte, não sair do país e se apresentar periodicamente à Justiça.

Miguel Gutierrez é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de articular esquema de fraude na contabilidade da empresa, inflando números para receber altos bônus dentro da empresa e possibilitando ganhos ao vender ações que detinha da companhia. As fraudes contáveis superaram R$ 25 bilhões. A defesa dele nega a acusação.

Voto do relator

O processo que apura o caso corre em sigilo na Justiça Federal, mas o TRF divulgou a fundamentação do relator, desembargador Flávio Lucas, para concessão do habeas corpus.

O voto do magistrado reconhece a presença de “suficientes indícios” – obtidos por meio de depoimentos, apreensões e quebras de sigilos bancário, fiscal e financeiro do acusado e da empresa – que apontam a participação de Gutierrez na fraude apurada.

No entanto, o relator aceitou a argumentação da defesa de que não havia intenção de fuga, uma vez que Gutierrez tinha deixado o país quase um ano antes de haver medida judicial contra ele.

“Não se pode afirmar que houve ‘fuga’ do paciente [réu], visto que saiu do país quando não vigorava qualquer medida judicial que o impedisse”, registrou.

O desembargador entendeu também que não há risco à aplicação da lei penal brasileira pelo fato de Gutierrez, mesmo no exterior, ter prestado depoimentos à PF e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por videoconferência diretamente de Madri.

“Não é dado ao magistrado compelir, sob pena de prisão, o retorno ao país de quem reside no exterior, mas tem endereço certo e conhecido, de modo a possibilitar, como de fato possibilitou, a sua imediata localização por autoridade estrangeira, descaracterizando a alegação de risco à aplicação da lei penal, mesmo que os efeitos de eventuais decisões judiciais venham a ser produzidos fora do país”, fundamentou.

Em outros termos, isso significa dizer que a Justiça não pode decretar prisão apenas com o propósito de forçar o investigado que vive no exterior a retornar ao Brasil antes do fim das investigações.

O magistrado lembrou que essa argumentação foi utilizada para a revogação da prisão de outro alvo da Disclosure, a ex-diretora da Americanas Anna Cristina Ramos Saicali. Ela estava em Portugal e entregou o passaporte às autoridades brasileiras ao retornar a São Paulo. Com a apreensão do documento, a prisão foi convertida em medida cautelar para não se ausentar do país.

O desembargador Flávio Lucas destacou que, caso medidas restritivas sejam descumpridas por Miguel Gutierrez na Espanha, pode haver, por parte da Justiça brasileira, mudança na situação cautelar do investigado.

A decisão da Segunda Turma foi tomada por unanimidade. Acompanharam o entendimento do relator os outros dois magistrados do colegiado, o presidente do TRF2, desembargador Wanderley Sanan, e o desembargador Marcello Granado.

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Com informações da Agência Brasil

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