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Home»Brasil»AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual
Brasil

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

adminBy adminAgosto 24, 2024Sem comentários3 Mins Read
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A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço Público Federal. O informativo apresenta conceitos e definições sobre assédio sexual, além de informações sobre dados, formas de identificação e canais de denúncia.

A escolha da data de publicação tem relação com a campanha Agosto Lilás, realizada anualmente em combate à violência contra a mulher no Brasil.

O texto apresenta elementos caracterizadores do assédio sexual, com base no Código Civil Brasileiro, na Constituição Federal e no Código Penal, que define o assédio sexual no art. 216-A como o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

A cartilha também recomenda punições cabíveis em caso de violação praticada por supervisores de empresas contratadas pela administração pública, como empresas terceirizadas de serviços, recomendando que o fiscal do contrato, ao tomar conhecimento da infração, solicite ao gestor a abertura de procedimentos administrativos de apuração de responsabilidade e que recomende o afastamento do assediador do ambiente de trabalho da instituição, assim como sua demissão.

Modalidades de assédio sexual

O assédio sexual é classificado em duas modalidades: assédio sexual por intimidação e assédio sexual por chantagem.

O assédio por intimidação também é conhecido como assédio sexual ambiental, já que ocorre no ambiente de trabalho. Essa forma de assédio não depende de relação hierárquica. Ela é caracterizada por “incitações sexuais inoportunas, solicitações sexuais ou outras condutas semelhantes, verbais ou físicas, realizadas contra a vontade da vítima”. A cartilha ressalta que o assédio sexual por intimidação não possui definição na legislação brasileira, e que a conduta é reconhecida como ilícita pela doutrina e jurisprudência.

Já o assédio sexual por chantagem acontece quando o agente, que “detém poder hierárquico ou exerce ascendência sobre a vítima, exige do subordinado uma conduta de natureza sexual em troca de benefícios ou mediante ameaça de prejuízos”. É caracterizado pela “exigência ou ameaça velada, mesmo que o favor sexual não se concretize.” Essa forma de assédio sexual implica o abuso de poder.

Meios de prevenção

Para a cartilha, é necessário que a administração pública estabeleça uma política institucional de enfrentamento do assédio sexual e priorize uma ampla conscientização no ambiente da organização, alertando possíveis assediadores sobre as consequências de seus atos, e demonstrando às vítimas que essas condutas não são toleradas pela administração.

Canais de denúncia

Atualmente, a plataforma Fala.BR é o principal canal de denúncia de casos de assédio sexual no âmbito do serviço público federal, e é possível fazer uma denúncia acessando a opção “denúncia” disponível no site.

As denúncias também podem ser feitas em ouvidorias e serão transcritas na plataforma Fala.BR. Caso a infração tenha sido praticada por servidores federais no exercício de suas atribuições, a vítima também pode denunciar o fato à Polícia Federal.

Com informações da Advocacia-Geral da União.

*Ana Carolina Alli Marques – Estagiária da Agência Brasil

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Com informações da Agência Brasil

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