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Home»Brasil»Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença
Brasil

Projeto exclui fiador que não participou de ação de despejo de cumprimento de sentença

adminBy adminSetembro 5, 2024Sem comentários2 Mins Read
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04/09/2024 – 19:13  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1671/24 desobriga fiador que não integrou a ação de despejo de responder pela execução da sentença. O texto altera o Código de Processo Civil (CPC).

“Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer a obrigação assumida pelo devedor, caso esse não a cumpra”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP). No entanto, ele argumentou que o fiador que não participou do processo de despejo “não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, portanto não é possível ter responsabilidade na execução do julgado de despejo”.

A participação do fiador na relação processual, continuou o parlamentar, é elemento essencial para estabelecer os limites de seus deveres, além de resguardá-lo de possíveis excessos ou obrigações não pactuadas. “A responsabilidade do fiador, portanto, está atrelada à sua efetiva participação na demanda judicial de despejo.”

Donizette ressaltou que esse entendimento já está consolidado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não está previsto em lei. “A inclusão [do entendimento no Código de Processo Civil] visa a regulamentar, de acordo com a atual jurisprudência, os contornos da não participação do fiador nas ações de despejos.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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