O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.

“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.

Mirtes Renata de Souza (foto), mãe de Miguel, disse à Agência Brasil que já solicitou análise jurídica e vai recorrer da decisão do ministro do STJ. Ela não vê conflito de competência e lembra que o filho estava no ambiente de trabalho com o consentimento da empregadora, inclusive sob os cuidados dela.

“A gente vai seguir lutando, a gente não vai desistir, pode demorar o tempo que for, mas a gente vai continuar batalhando. Mais cedo ou mais tarde ela vai ter que pagar”, afirmou Mirtes.

Queda

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento. Sari deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. 

* Matéria ampliada às 23h55 para acréscimo do posicionamento de Mirtes Renata de Souza, mãe de Miguel.

source
Com informações da Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui