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Home»Brasil»Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção
Brasil

Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

adminBy adminSetembro 20, 2024Sem comentários1 Min Read
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19/09/2024 – 14:32  

Depositphotos

Cadastro já existe, mas consulta é optativa

A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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