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Home»Brasil»Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno
Brasil

Prisão de candidatos está restrita até 48 horas após o primeiro turno

adminBy adminSetembro 25, 2024Sem comentários2 Mins Read
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Pablo Alejandro/Agência Câmara
Um calendário com uma urna eletrônica na frente

Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano, assim como eleitores em geral, não podem ser presos ou detidos desde o último dia 21 até 48 horas após o primeiro turno das eleições (6 de outubro).

A chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e aplicada aos candidatos, entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.

A imunidade visa evitar que o candidato seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Eleitores
No caso dos eleitores, a lei impede prisões cinco dias antes do pleito (1º de outubro) até 48 horas após a eleição, em cada turno.

Assim, nesse período o eleitor só poderá ser preso nos seguintes casos:

  • Se for flagrado cometendo crime;
  • Se houver contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • Se houver desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

No dia da votação quem desrespeitar regras do Tribunal Superior Eleitoral e fizer, por exemplo, boca de urna ou comícios, também poderá ser preso.

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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