Juíza Ana Carmem de Souza Silva entendeu que publicação do atual prefeito de Mogi das Cruzes-SP, candidato à reeleição, tinha caráter ofensivo e informações inverídicas sobre a liberal

A candidata à Prefeitura de Mogi das Cruzes-SP pelo PL, Mara Bertaiolli, derrotou, uma vez mais, o atual prefeito e postulante à reeleição na Justiça Eleitoral. Caio Cunha (Podemos) teve de retirar das redes sociais um vídeo ofensivo e com fake news contra a liberal. Segundo a decisão da juíza da 287ª Zona Eleitoral, Ana Carmem de Souza Silva, o conteúdo divulgado pelo chefe do Executivo “extrapola o limite da liberdade de expressão”.

A denúncia de propaganda irregular foi levada à Justiça Eleitoral pela coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, liderada pela candidata à majoritária pelo PL e por seu postulante a vice, Téo Cusatis (PSD). O arco partidário também reúne MDB, Republicanos, Progressistas e União Brasil.

A decisão da juíza, de 26/9 (quinta-feira), em caráter liminar, determinou a suspensão imediata da veiculação do conteúdo postado nas redes sociais do prefeito de Mogi, sob pena de multa. Não fixado pela magistrada, o valor poderá ser aplicado em caso de descumprimento da decisão.

Segunda a Justiça, o vídeo abarca conteúdo ofensivo à imagem de Mara. Para Ana Carmem, o material também “extrapola o limite da liberdade de expressão”, ao pontuar “como certo e verdadeiro” o envolvimento da candidata a prefeita pelo PL em atos inverídicos.

A juíza se baseou nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que disciplinam a propaganda eleitoral, para decidir sobre a derrubada do conteúdo postado nas redes sociais de Cunha. Em seu despacho, a magistrada cita a resolução 23.671/2021, artigo 27, parágrafo 1º, que estabelece limites em situações de ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou agremiações e, ainda, casos em que são divulgados fatos não comprovados, as chamadas fake news.

Outro caso

Não é a primeira derrota do atual prefeito de Mogi e de seu postulante a vice, Joel Chen (Podemos), por infração às normas da Justiça Eleitoral.

Recentemente, a chapa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por infração à lei, ao usar adesivos com propaganda política em vidros dianteiros de veículos. Tal prática é proibida pelo Código Nacional de Trânsito. Além disso, o material não tinha o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha.

Legalidade
O Departamento Jurídico da coligação “Compromisso e Amor por Mogi”, por meio do advogado Jonathas Campos Palmeira, afirma que, é preciso cuidado e responsabilidade na disseminação de informações durante a campanha eleitoral, para que a liberdade e a democracia não sejam contaminadas por notícias falsas que prejudiquem os candidatos:

“A propaganda eleitoral não é um vale tudo. Há toda uma legislação que detém regras, para evitar o uso indiscriminado dos meios de Comunicação sem respeitar a verdade e a ética”, observa.


Assessoria de Imprensa

Fiamini – Soluções Integradas em Comunicação – A serviço do Diretório Municipal do PL de Mogi das Cruzes-SP

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