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Home»Brasil»TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições
Brasil

TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições

adminBy adminOutubro 2, 2024Sem comentários2 Mins Read
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O Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) publicou nesta terça-feira (1°), em conjunto com o governo do Estado do Rio, regras de como as polícias Militar e Civil deverão atuar nas eleições municipais. O primeiro turno ocorrerá no próximo domingo (6) e, em caso de segundo turno, será no dia 27 de outubro. 

De acordo com o documento, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir livre circulação dos eleitores, assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá fazer blitz administrativa ou apreender veículos, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça. 

Estão vedados bloqueios de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular nos dias de realização de primeiro e segundo turnos, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e o governo do Rio. 

Veículos e condutores poderão ser abordados em caso de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.

Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais terá de ser comunicado à presidência do TRE-RJ em tempo hábil, junto com a justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, bem como indicação de rotas para locomoção das pessoas.

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Com informações da Agência Brasil

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