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Home»Brasil»Medida provisória altera regra de dedução fiscal de perdas com operações de crédito de inadimplentes
Brasil

Medida provisória altera regra de dedução fiscal de perdas com operações de crédito de inadimplentes

adminBy adminOutubro 4, 2024Sem comentários2 Mins Read
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03/10/2024 – 16:13  

Depositphotos

Medida provisória adia dedução das perdas relativas a 2024

A Medida Provisória 1261/24, publicada na noite desta quarta-feira (2), muda as regras para as instituições financeiras deduzirem do lucro líquido as perdas com as operações de crédito de clientes inadimplentes, previstas na Lei 14.467/22.

A MP adia, de abril de 2025 para janeiro de 2026, a dedução das perdas relativas a 2024, contabilizadas em 1º de janeiro de 2025, ainda não abatidas ou recuperadas. Além disso, o cálculo da dedução dessas perdas também muda.

Antes os bancos poderiam excluir as perdas do lucro líquido de forma parcelada em três anos, na proporção 1/36 ao mês. Agora, instituições financeiras terão que optar: deduzir 1/84 por mês (em sete anos) ou 1/120 (em 10 anos).

A medida torna mais lenta a dedução fiscal das perdas contabilizadas com as operações de crédito, ampliando a tributação dos bancos brasileiros.

A MP também proíbe a dedução das perdas relativas ao exercício de 2025 em montante superior ao lucro real da instituição financeira no ano. O que ultrapassar o lucro real deverá ser adicionado ao saldo das perdas, com dedução de 1/84 ou 1/120 ao mês.

De acordo como Ministério da Fazenda, a MP 1261/24 deve gerar uma arrecadação superior a R$ 16 bilhões no próximo ano.

Apuração do lucro
Pela Lei 14.467/22, os bancos podem considerar como despesa, para fins de apuração do lucro tributável, as operações não pagas pelos clientes. A medida visa reconhecer que esses valores não correspondem a acréscimo patrimonial para o banco, não devendo, portanto, compor a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Próximos passos
A MP 1261/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. O prazo de apresentação de emendas vai até o dia 8.

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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