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Brasil

Constituição ampliou direitos políticos do cidadão

adminBy adminOutubro 6, 2024Sem comentários3 Mins Read
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A Constituição Federal completa 36 anos neste sábado (5). O conjunto de leis fundamentais que organizam o funcionamento do Estado desde 1988 também é conhecido como Constituição Cidadã, por ter incluído melhorias relacionadas aos direitos fundamentais. Elaborada por uma Assembleia Constituinte, foi promulgada oficialmente no dia 5 de outubro.

Às vésperas das eleições municipais, o aniversário da Constituição é uma data significativa já que marca a reestruturação do documento que rege o Estado brasileiro, com atualizações importantes como as dos direitos políticos, ao exemplo do voto secreto, livre manifestação do pensamento e da liberdade religiosa.

Para o professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e especialista em direito constitucional Rodrigo Portela Gomes, as eleições são um dos instrumentos disponíveis para manter a legitimidade política da Constituição e um recurso de manifestação do interesse popular.

Segundo Gomes, os direitos fundamentais previstos na Constituição são a base do sistema eleitoral.

“As eleições são fundamentais para a manutenção da democracia e, consequentemente, são fundamentais para a manutenção da Constituição. O sistema eleitoral é um mecanismo para a gente exercer esses direitos políticos. É uma estrutura com procedimentos, com atos, normas e instituições.”

A Constituição marca ainda o estabelecimento dos direitos políticos dos cidadãos.

“No artigo 14, nós temos o fundamento de como existem as eleições, que são o exercício dos nossos direitos políticos e conferem a legitimidade para o exercício dos mandatos eletivos. Se existe na Constituição a previsão de que o Poder Legislativo será exercido a partir do mandato eletivo, é porque há o exercício de um direito político que confere ao parlamentar a legitimidade, porque ele foi votado.”

Regras para processo eleitoral

A Constituição, associada a outras leis e normas, estabelece regras para o processo eleitoral. Entre elas, a possibilidade de segundo turno e de reforço da segurança nos pleitos locais por meio de forças federais. 

O texto constitucional define ainda que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 anos a 17 anos e 9 meses.

A Constituição de 1988 também estabelece as condições de elegibilidade. Entre elas, ter nacionalidade brasileira, estar no pleno exercício dos direitos político e possuir filiação partidária. 

As idades mínimas para assumir os cargos foram definidas pelos constituintes da seguinte forma: 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e 18 anos para vereador.

A Constituição Federal também define atribuições para autoridades municipais que concorrem nas eleições deste domingo.  

A educação é direito de todos e dever do Estado e da família. De acordo com o Artigo 211, os sistemas de ensino federal, estadual e municipal devem se organizar em regime de colaboração.

Os municípios devem atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, que abrange creches (que atendem bebês e crianças de até 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos). A Constituição estabelece que as prefeituras destinem, no mínimo, 25% de sua arrecadação à educação.

Promover políticas para moradia também é um dever constitucional dos municípios, como determina o Artigo 23 da Constituição brasileira. 

Para saber mais sobre seus direitos e políticas públicas municipais, confira aqui nosso especial de eleições. 

 

*Estagiária sob supervisão de Juliana Cézar Nunes

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Com informações da Agência Brasil

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