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Home»Brasil»Proposta admite prova colhida em residência após flagrante
Brasil

Proposta admite prova colhida em residência após flagrante

adminBy adminOutubro 8, 2024Sem comentários2 Mins Read
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07/10/2024 – 19:03  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Ramagem quer unificar interpretações da justiça sobre o tema

O Projeto de Lei 1626/24 admite provas colhidas dentro de residência ou comércio desde que a entrada policial nesses locais tenha sido aceita, com comprovação em áudio ou vídeo, após prisão em flagrante ou suspeita de que algum crime esteja ocorrendo no local.

A proposta caracteriza a suspeita para fundamentar prisão em flagrante e incorpora a definição no Código de Processo Penal. Segundo o texto, a suspeita é fundada quando o policial desconfiar de que algo fuja da normalidade, em situações como fuga ou desobediência, com base em elementos concretos que permitiriam a mesma conclusão para outro observador.

O flagrante será válido em caso de busca ou revista a partir de denúncia anônima com descrição detalhada das ações e circunstâncias detectadas antes da ação policial. Características físicas, sociais, raciais ou geográficas não podem ser os únicos critérios para o flagrante.

STF x STJ
Segundo o autor, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre entrada em residência em caso de flagrante tem sido contrária à decisão deste ano do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. De acordo com a decisão do STF, a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada em razões que indiquem, de forma concreta e justificadas posteriormente, a ocorrência de crime.

Para o Delegado Ramagem, a jurisprudência do STJ vem distorcendo o conceito de “fundadas razões”, tornando-o impossível de ser caracterizado na vida real e tem influenciado decisões de primeira e segunda instâncias. “A inclusão de tal previsão na legislação se afigura necessária para conter heterodoxias interpretativas que tem invalidado a atuação legítima de policiais nesses casos”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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