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Home»Brasil»Projeto prevê destruição de máquinas usadas em atividades criminosas
Brasil

Projeto prevê destruição de máquinas usadas em atividades criminosas

adminBy adminOutubro 11, 2024Sem comentários2 Mins Read
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10/10/2024 – 12:27  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Augusto Coutinho: ideia é coibir mercado ilegal de produtos

O Projeto de Lei 3193/24 prevê a destruição de máquinas utilizadas na fabricação de produtos falsificados ou destinados a atividades criminosas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, qualquer maquinário usado em práticas criminosas e apreendido por forças de segurança deve ser destruído no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia. O projeto assegura, no entanto, o ressarcimento do valor ao proprietário caso não haja denúncia do Ministério Público ou a conduta não seja considerada crime após decisão final da Justiça.

Maquinas e equipamentos mantidas por pessoas ou empresas sem registro para a fabricação dos produtos ilegais devem ser, em qualquer caso, segundo o texto, obrigatoriamente destruídos de maneira que impeça sua reutilização ou recuperação.

“A destruição desses equipamentos elimina a possibilidade de sua recuperação por organizações criminosas, desestimulando a produção ilegal e promovendo o crescimento da arrecadação ao privilegiar o mercado regular”, argumenta o autor, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE).

Por fim, o texto permite a destinação de partes metálicas e componentes recicláveis das máquinas apreendidas a cooperativas de reciclagem regulamentadas, desde que essas partes não possam ser reutilizadas para a fabricação de novos equipamentos semelhantes.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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