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Home»Brasil»Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação
Brasil

Comissão proíbe sócios de utilizarem mais de uma empresa para participar da mesma licitação

adminBy adminOutubro 19, 2024Sem comentários2 Mins Read
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18/10/2024 – 18:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Texto aprovado é substitutivo do relator, Dagoberto Nogueira

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controlares de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação.

Pelo texto, o agente público designado para a licitação deverá impedir a participação de empresas que tiverem sobreposição de sócios, exceto no caso de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de lei 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade das licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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