Close Menu
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
What's Hot

Estado de SP registra 72 alertas de chuva; Cachoeira Paulista tem microexplosão atmosférica

Novembro 8, 2026

Enem: confira as regras, os horários e os itens proibidos na prova

Novembro 8, 2026

Monstro-de-gila: conheça o lagarto que ajudou na descoberta de remédio para diabetes e obesidade

Novembro 8, 2026
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo
Facebook X (Twitter) Instagram
Carioca de Suzano NotíciasCarioca de Suzano Notícias
Home»Brasil»Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios
Brasil

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta de alívio a municípios

adminBy adminOutubro 30, 2024Sem comentários3 Mins Read
Facebook Twitter Pinterest Telegram LinkedIn Tumblr WhatsApp Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Telegram Email

29/10/2024 – 21:15  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Darci de Matos na reunião da Comissão de Constituição e Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 66/23, do Senado, que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios.

A PEC reabre prazos para que prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios municipais — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais. 

A proposta prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso. 

O parcelamento será suspenso nas hipóteses de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, relativo às contribuições previdenciárias. Em caso de suspensão por inadimplência, o município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, inclusive de emendas parlamentares, enquanto perdurar a inadimplência. 

Quanto aos limites para o pagamento dos precatórios, eles ficam assim definidos:

  • 1% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% desse valor;
  • 2% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 2% e inferior ou igual a 20% desse valor; 
  • 4% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 20%e inferior ou igual a 25% desse valor; e
  • 5% da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, for superior a 25%e inferior ou igual a 30% desse valor.

A PEC prevê, ainda, que entre 2025 e 2030, até 25% do superávit financeiro das fontes de recursos vinculados dos fundos públicos do Poder Executivo da União, apurado ao final de cada exercício, poderão ser destinados ao financiamento reembolsável de projetos relacionados ao enfrentamento, à mitigação e adaptação à mudança do clima e aos seus efeitos, bem como à transformação ecológica. 

O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentou parecer favorável ao texto, porém suprimiu dois trechos, por considerar inconstitucionais. Um deles estabelecia que deveriam ser aplicadas as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União aos regimes próprios de previdência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, exceto se previssem regras mais rigorosas quanto ao equilíbrio financeiro e atuarial.

O outro definia que os entes, em até 18 meses após a data da promulgação da emenda constitucional, deveriam fazer alterações na legislação interna relacionada ao respectivo regime próprio de previdência social para prever, no mínimo, as mesmas regras do regime próprio de previdência social da União. Darci de Mattos considerou que os itens feriam a forma federativa do Estado. “A PEC retira, não de forma mínima (que já seria inconstitucional), a competência dos estados e municípios em legislar, a partir de cada realidade social e econômica, sobre o tema, o que viola a regra federativa”, avaliou o relator.  

A proposta ainda depende da análise de uma comissão especial e do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

source
Com informações da Câmara Federal dos Deputados

Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
admin
  • Website

Related Posts

Enem: confira as regras, os horários e os itens proibidos na prova

Novembro 8, 2026

Rio de Janeiro registra chuva intensa e rajadas de vento

Novembro 8, 2026

Comissão debate atendimento educacional dos alunos da educação especial

Novembro 8, 2026

Covid-19: pelo menos 5 estados registram aumento de casos graves

Novembro 8, 2026

"O Projeto" denuncia colonialismo e cobra responsabilidade da Europa

Novembro 7, 2026

Comissão aprova projeto que exige identificação em medicamentos comprados para o SUS

Novembro 7, 2026
Leave A Reply Cancel Reply

Editors Picks

Estado de SP registra 72 alertas de chuva; Cachoeira Paulista tem microexplosão atmosférica

Novembro 8, 2026

Enem: confira as regras, os horários e os itens proibidos na prova

Novembro 8, 2026

Monstro-de-gila: conheça o lagarto que ajudou na descoberta de remédio para diabetes e obesidade

Novembro 8, 2026

Cachoeira Paulista registra rajadas de vento de 126,7 km/h neste sábado (7)

Novembro 8, 2026
Advertisement
© 2026-Carioca de Suzano - Todos os direitos reservados..
  • Alto Tietê
  • Brasil
  • Mundo
  • São Paulo

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

Go to mobile version