04/11/2024 – 16:08  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Jandira Feghali ponderou que o STF tem considerado inconstitucional a inclusão por lei de medicamentos no SUS

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a “Política Nacional de Prevenção e Tratamento da Obesidade” no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto aprovado define como objetivos da política:

  • ações que priorizem a prevenção e o tratamento eficaz da obesidade;
  • a estruturação de uma linha de cuidados da pessoa obesa; e a
  • definição de um programa de educação permanente para profissionais envolvidos no atendimento.

A proposta também propõe a atenção primária em saúde como responsável pela coordenação da linha de cuidado da obesidade no SUS, privilegiando abordagens centradas na pessoa e na comunidade.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 3886/23. O texto original previa a criação da “Política Nacional de Tratamento e Fornecimento Gratuito de medicamentos que combatam a Obesidade”, com a distribuição gratuita, pelo SUS, do medicamento Wegovy® (semaglutida).

A autora do projeto original, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), sustenta que o medicamento poderia funcionar como uma alternativa mais econômica para o tratamento da obesidade, em substituição à cirurgia bariátrica.

A deputada Jandira Feghali, no entanto, argumentou que a incorporação de medicamentos pelo SUS deve seguir o rito estabelecido pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) e acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem declarado inconstitucionais as tentativas de incorporar medicamentos por força de lei.

“Entendemos que estabelecer em Lei a obrigatoriedade de uso de um determinado medicamento quando novas e mais modernas opções são disponibilizadas não é o melhor caminho”, ponderou Feghali.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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