11/11/2024 – 13:30  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célio Silveira recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que realizam exames de diagnóstico a notificar os resultados positivos para exames de mamografia, citologia do colo uterino e biopsia da mama. 

O sistema que receberá as notificações deverá reunir, no mínimo, os seguintes dados:

  • identificação, data de nascimento e cidade de residência da paciente;
  • identificação do estabelecimento, data de solicitação e do resultado do exame.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo
do relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), ao Projeto de Lei 1346/22, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). 

“Essas medidas são essenciais para garantir que as autoridades de saúde tenham acesso a dados completos e atualizados, permitindo uma resposta mais rápida e eficiente no combate a essas doenças’, avaliou o relator. 

Silveira argumenta que obrigar os serviços privados a notificarem os casos positivos vai complementar as informações já coletadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), “oferecendo um panorama mais completo sobre a eficácia dos programas de rastreamento e a real incidência dos cânceres em questão”, acrescentou. 

Célio Silveira propõe, no substitutivo, a inclusão da medida na Lei 11.664/08, que já trata especificamente desses tipos de câncer. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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