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Brasil

Fazenda esclarece que não pretende cobrar IBS e CBS de fundos

adminBy adminJaneiro 18, 2025Sem comentários4 Mins Read
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O texto da lei complementar que regulamentou a reforma tributária poderá ser ajustado para esclarecer que fundos de investimentos e patrimoniais não pagarão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), informou nesta noite o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta informou não haver a intenção de cobrar tributos extras sobre esses fundos, cujos rendimentos já pagam Imposto de Renda, e reiterou que o veto foi apenas técnico.

“Alguns analistas estão avaliando que o veto ao inciso V do art. 26 [da lei complementar], que previa que os fundos de investimento não seriam contribuintes, poderia permitir a interpretação de que as operações dos fundos com títulos e valores mobiliários poderiam ser tributadas. Embora essa não seja a interpretação do Ministério da Fazenda, caso seja necessário fazer algum ajuste no texto para deixar claro que não há incidência de IBS e CBS sobre as aplicações dos fundos de investimento em títulos e valores mobiliários, o Ministério da Fazenda irá trabalhar para fazer esse ajuste”, escreveu a assessoria do ministério.

O veto ao trecho que previa a isenção de novos tributos para fundos patrimoniais e de investimentos na reforma tributária recebeu críticas de entidades de investidores. Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a medida tira a neutralidade da reforma ao tratar de forma diferente os investimentos diretos, que criam empregos e serão isentos do IBS e da CBS, e os investimentos financeiros, que pagarão os tributos.

“O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido”, destacou a associação em nota nesta sexta-feira (17).

Segundo a Anbima, a isenção dos fundos de investimento e patrimoniais do IBS e da CBS foi discutida com o governo durante a tramitação do projeto da lei complementar no Congresso. De acordo com a entidade, o veto abre brechas para que os fundos tenham cobrança do IBS/CBS e de Imposto de Renda, o que diminuiria a atratividade desses fundos.

“O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do Imposto de Renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável”, criticou a Anbima.

Critérios técnicos

Em entrevista coletiva na quinta-feira (16), dia da sanção da lei complementar, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o veto se baseou em questões jurídicas e técnicas. Isso porque a emenda constitucional da reforma tributária, promulgada em 2023, não previa isenções específicas para esses setores.

“Os fundos estavam definidos como não contribuintes, mas essa caracterização seria equivalente a um benefício fiscal não previsto na Emenda Constitucional 132, tornando a isenção inconstitucional”, explicou Appy. A Advocacia-Geral da União (AGU) também avaliou que o trecho concedia um benefício fiscal não autorizado pelo Congresso.

Regras

Atualmente, os fundos de investimento no Brasil funcionavam sob regras específicas de tributação, que variam conforme o tipo de fundo. Os rendimentos dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) pagos a pessoas físicas eram isentos de Imposto de Renda, desde que os fundos tenham pelo menos 50 cotistas, com nenhum investidor detendo mais de 10% das cotas.

Outros fundos, como de renda fixa e multimercado, e as ações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda, em que a alíquota diminui com o tempo de investimento. Eles também estão submetidos ao “come-cotas”, antecipação semestral do imposto.

A reforma tributária do consumo não alterou a cobrança de Imposto de Renda. O tema só será discutido na segunda etapa da reforma tributária neste ano. Agora, o mercado financeiro alega que os fundos poderão ter de pagar a CBS e o IBS à medida que os tributos entrem gradualmente em vigor, de 2026 a 2033.

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Com informações da Agência Brasil

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