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Home»Brasil»Prejuízos com ações já podem ser indicados à calculadora da Receita
Brasil

Prejuízos com ações já podem ser indicados à calculadora da Receita

adminBy adminJaneiro 18, 2025Sem comentários5 Mins Read
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Lançada no fim do ano passado, a calculadora ReVar, programa da Receita Federal e da B3 que auxilia a apuração do Imposto de Renda sobre renda variável, está recebendo as indicações de prejuízos com ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas. O procedimento ajuda a reduzir o Imposto de Renda a ser pago por quem lucra na bolsa de valores.

As indicações começaram no último dia 10 e referem-se à situação do investidor em 31 de dezembro. A partir de agora, todos os meses, os investidores deverão indicar a situação dos investimentos em ações, fundos imobiliários e fundos agrícolas no fim do mês anterior para que o ReVar calcule automaticamente o Imposto de Renda a ser pago até o último dia do mês corrente.

Além dos prejuízos acumulados, o investidor deve informar o preço médio das ações, dos fundos imobiliários e dos fundos agrícolas em seu nome no fim do mês anterior. A cada mês, a B3 repassará à Receita Federal os ativos do investidor que autorizou o compartilhamento de dados entre a bolsa de valores brasileira e o Fisco.

A informação dos prejuízos acumulados no mercado de renda variável é importante porque as perdas podem ser usadas para abater o pagamento de Imposto de Renda. Pelas regras atuais, o IR só é cobrado sobre o lucro na venda de investimentos em renda variável, com alíquota de 15% quando a venda ocorre em dia diferente da compra e de 20% nas operações de day-trade, quando o investidor compra e vende todos os dias para embolsar o lucro.

Isenção

O Imposto de Renda sobre os investimentos em renda variável é cobrado apenas nas vendas acima de R$ 20 mil por mês. Abaixo desse teto, os lucros são isentos de IR, e os prejuízos podem ser usados para abater o imposto em meses posteriores.

Se o investidor vendeu R$ 20 mil de ações em um mês (somadas todas as vendas) e lucrou R$ 5 mil, não precisará recolher Imposto de Renda sobre essa operação. Isso porque as vendas no período não superaram os R$ 20 mil. No entanto, se vendeu R$ 11 mil num dia e R$ 10 mil em outro, com lucro da R$ 500 e R$ 300, respectivamente, terá de pagar Imposto de Renda, mesmo o lucro sendo menor que no primeiro caso.

Pela legislação, o IR de ganho de capital em renda variável deve ser pago até o fim do mês seguinte à venda. Dessa forma, a calculadora ReVar fará os cálculos a partir do 10º dia de cada mês baseada na situação do fim do mês anterior.

Apuração automática

A calculadora está disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Com base nas informações das corretoras, a nova ferramenta vai carregar os dados das operações realizadas pelos investidores diretamente da B3 para apurar os ganhos ou prejuízos líquidos decorrente das operações. Caso haja lucro e cobrança de imposto sem retenção na fonte, o ReVar calculará o imposto devido com geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento.

A consulta é realizada mediante autorização prévia do investidor. O aplicador precisará apenas entrar na Área do Investidor da B3 e autorizar que os dados sejam compartilhados com a Receita, em linha com todas as recomendações da Lei Geral de Processamento de Dados. O cálculo e a geração do Darf serão feitos diretamente no e-CAC.

Além de ações e fundos imobiliários, a calculadora poderá ser usada para calcular impostos sobre ganhos com Fundos de Agronegócio (Fiagros), Fundos ETF, que replicam uma cesta de investimentos na bolsa como se fosse uma ação, e sobre os BDR, certificados que representam ações emitidas por empresas estrangeiras negociados no pregão da B3.

Melhorias

Segundo a Receita e a B3, a calculadora deverá beneficiar cerca de 4 milhões de investidores brasileiros. Gradualmente, outras facilidades serão implementadas, como o cálculo de grupamento de ações, o pagamento de proventos e outros eventos corporativos.

Outra melhoria prevista, mas ainda sem data para entrar em vigor, é o lançamento automático dos dados da calculadora na declaração pré-preenchida de Imposto de Renda. A Receita e a B3 também desenvolvem um recurso para que a ferramenta seja usada pelos investidores que operam no mercado futuro.

Passo a passo

•     1º passo: O investidor deverá acessar o ReVar na Área do Investidor da B3 e realizar a autorização do compartilhamento de dados. (Serviços >> Calculadora de IR >> ReVar – Receita Federal).

•     2º passo: O investidor será enviado para a próxima etapa, que ocorre no portal e-Cac da Receita Federal. (Declarações e Demonstrativos >> Apurar Imposto sobre a Renda Variável).

Nessa fase, o investidor deverá informar o preço médio dos ativos de sua carteira e informar prejuízos acumulados (caso exista).

•     3º passo: Após a conclusão da posição inicial, o sistema passa a apresentar o menu completo com as guias: Início, Posição Inicial, Resolução de Pendências, Eventos, Estoque e Extrato de Operações.

A cada mês, é apresentado um resumo do resultado das operações, informando se há ou não imposto a ser recolhido.

Os impostos inferiores a R$ 10 serão somados aos próximos meses até completar esse valor mínimo para geração de Darf.

•     4º passo: Assim que o investidor clicar no botão “Gerar Darf”, o sistema abrirá uma nova guia no navegador com o documento para pagamento, com código de barras e com código QR para pagamento via Pix.

A Receita Federal oferece um manual completo de utilização da calculadora.

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Com informações da Agência Brasil

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