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Home»Brasil»STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR
Brasil

STF deve analisar uso da Lei da Anistia no caso Rubens Paiva, diz PGR

adminBy adminJaneiro 28, 2025Sem comentários2 Mins Read
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta terça-feira (28) que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a legalidade da aplicação da Lei da Anistia no caso dos cinco militares acusados pela morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante o período da ditadura no Brasil.

A PGR busca revisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu o processo criminal contra cinco militares com base na Lei de Anistia. O próprio STF validou a Lei de Anistia em 2010, por isso o STJ decidiu suspender o processo.

De acordo com a procuradoria, José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf são acusados de envolvimento na morte de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

No documento enviado ao Supremo, a subprocuradora Maria Caetana Cintra Santos disse que o entendimento jurídico internacional sobre a questão definiu que a legislação brasileira de anistia não pode ser aplicada em casos de graves violações de direitos humanos.

A subprocuradora citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não pode ser aplicada no caso da Guerrilha do Araguaia.

No entendimento de Maria Caetana, o caso de Rubens Paiva é análogo ao processo julgado pela CIDH.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei 6.683/1979 (Lei de Anistia), tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, diz o parecer.

Os militares reformados buscam arquivar a ação penal na qual eles respondem pela acusação de participação no desaparecimento e na ocultação do corpo de Rubens Paiva. De acordo com as defesas, os acusados não podem ser punidos por causa da Lei da Anistia, cuja abrangência, segundo eles, alcança os crimes cometidos durante o período da ditadura no Brasil. 

Não há prazo para o Supremo decidir sobre a questão. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes. 

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Com informações da Agência Brasil

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