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Home»Brasil»Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço
Brasil

Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

adminBy adminFevereiro 4, 2025Sem comentários2 Mins Read
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04/02/2025 – 10:20  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Amom Mandel: medida não poderá gerar custo adicional aos usuários

O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Saneamento Básico.

Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.

A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.

Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:

  • poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
  • não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
  • deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.

Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.

Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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