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Home»Brasil»Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger
Brasil

Câmara aprova punição para quem divulgar imagem de nudez gerada por inteligência artificial com fim de constranger

adminBy adminFevereiro 20, 2025Sem comentários4 Mins Read
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19/02/2025 – 20:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Yandra Moura, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o Projeto de Lei 3821/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), no qual tal prática também é tipificada no Código Eleitoral.

Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.

Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (1/3 até a metade).

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

Manipulação de imagens
Yandra Moura afirmou que o projeto não busca censurar a liberdade de expressão, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. “A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, disse.

A relatora destacou que a proposta não coíbe o uso da inteligência artificial. “A gente pune quem abusa da inteligência artificial para cometer crimes que transformem e distribuem imagens de qualquer cidadão de forma sexual.”

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados “deepnudes”, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. “A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amanda Gentil, autora do projeto de lei

Durante o debate do texto no Plenário, a deputada Gisela Simona (União-MT) disse que a proposta é específica e protege a dignidade sexual de qualquer pessoa. “No momento da eleição, são as mulheres que são atacadas na sua dignidade pessoal.”

O deputado Jorge Solla (PT-BA) afirmou que precisa ficar claro que é crime distorcer imagens com inteligência artificial. “Vamos colocar no Código Penal. Todos que usarem imagens e distorcerem serão condenados”, disse.

Crime de opinião
Porém, o deputado Mario Frias (PL-SP) afirmou que o projeto abre mais um precedente para mais pessoas serem perseguidas por crime de opinião. “Este projeto, que tem a intenção de proteger, está dando poderes a mais um burocrata não eleito para perseguir”, afirmou.

Ele ressaltou que todos que participam do ambiente digital correm algum tipo de risco.

Para a deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, qualquer adulteração de imagem já é crime de fraude, previsto no Código Eleitoral. “Esse projeto me parece como o lobo em pele de cordeiro. Paira uma grande desconfiança na atuação da corte eleitoral”, disse.

Apesar das críticas, os partidos de oposição alteraram sua posição e votaram pela aprovação do texto.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Com informações da Câmara Federal dos Deputados

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